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As nossas Áreas de Prática dividem-se em quinze categorias:
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I. Serviços Jurídicos
Assessoria Constituição de Pessoas Coletivas Constituição de Empresas Auditoria Jurídica (Due Diligence) Atas Estabelecimento na Suíça
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II. Redação Jurídica
Redação Jurídica Contratos Pactos Estatutos Contrato de Futuros Opções (Options) Direito de Preferência
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III. Serviços Financeiros
Financiamento Privado Crédito Bancário Engenharia Financeira Experiência Financeira Organização Restruturação Apoio Bancário
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IV. Fusões, Cisões e Restruturações Empresariais
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V. Redação Financeira
Redação Financeira Redação Comercial Planos Sumários Orçamentos
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VI. Mercado de Valores Mobiliários
Oferta Pública Inicial (IPO) Empréstimo Obrigacionista Prospeto Consórcio
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VII. Administração de Pessoas Coletivas
Administração de Empresas Administração de Organizações sem Fins Lucrativos Administração de Fundações Administração de Condomínios Sede Social Gestão da Dívida
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VIII. Aquisição de Empresas, Aeronaves e Barcos
Aquisição de Empresas Aquisição de Aeronaves Aquisição de Barcos
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IX. Importações e Exportações
Importações Exportações Intermediação Crédito Documentário Garantias Bancárias
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X. Promoção Imobiliária Internacional
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XI. Energias, Petróleo, Gás e Eletricidade
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XII. Resolução Alternativa de Litígios
Negociação Recuperação de Crédito Mediação Mediarbitragem de Conflitos Arbitragem
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XIII. Propriedade Intelectual
Patentes Marcas Direitos de Autor Direitos Conexos Franchise Licenças
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XIV. Direito no Entretenimento
Direitos de Adaptação Produção Cinematográfica Contratos de Prestação de Serviços Artísticos Contratos de Prestação de Serviços Técnicos Autorizações para Filmagens
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XV. Direito na Música e nas Artes
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XVI. Serviços Comerciais
Commercial Network Distribution Network Multilevel Marketing Network Multilevel Brokerage Network
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Assessoria
Com os nossos conhecimentos em Direito e Finanças, a nossa Sociedade presta aos seus Clientes uma assessoria abrangente e profissional tanto a pessoas como a empresas.
O nosso objetivo é acompanhar os nossos Clientes nos seus projetos. A nossa filosofia é a de que o direito deve adaptar-se ao seu pedido e não o contrário. Contudo, quando o direito se torna um obstáculo, desenvolvemos uma estratégia de forma a responder ao seu pedido e a realizar o seu projeto. Depois de ouvirmos e percebermos as suas preocupações, analisamos o direito de forma a aferir da conformidade da situação com o referido direito.
Isto permite-nos elaborar uma estratégia cuja solução se adapte às suas necessidades, não só num plano jurídico, mas também financeiro.
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Constituição de Pessoas Coletivas
Constituição de Associações
Deschenaux, Hornblower & Associados assiste-o na criação da sua associação a trata das respetivas formalidades. Uma associação é um contrato entre várias pessoas pelo qual estas associam os seus conhecimentos ou atividades. O fim deste contrato não deverá residir na partilha de benefícios entre as partes.
O Artigo 60 do Código Civil Suíço regula a constituição de associações.
Uma associação pode ser livremente constituída por, pelo menos, três pessoas. A constituição de uma associação na Suíça não envolve quaisquer custos. Os seus estatutos deverão revestir a forma escrita e adotados em Assembleia Geral Extraordinária. Uma associação deverá constituir determinados órgãos de acordo com a legislação aplicável e respetivos estatutos.
Regra geral, não é exigido registo no Registo do Comércio, exceto para associações que:
• para alcançarem o respetivo fim, exerçam uma actividade sob a forma comercial;
• tenham as respetivas contas sujeitas a auditoria.
Constituição de Fundações
Deschenaux, Hornblower & Associados assiste o fundador, mesmo antes do respetivo registo. A fundação apenas existe para alcançar o fim para que foi constituída pelo seu fundador, tal como consagrado no ato de constituição e respetivos estatutos.
Constituição de Propriedade horizontal
A propriedade horizontal é uma forma jurídica na qual os condóminos beneficiam de direitos relativos sobre as partes comuns e direitos exclusivos em relação a uma ou mais frações.
Deschenaux, Hornblower & Associados elabora o título constitutivo, tendo em consideração as suas pretensão e necessidades.
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Constituição de Empresas
I. Constituição
Registo de Marcas
início da páginaÉ importante que as marcas destinadas a reforçar as operações de uma empresa sejam registadas simultaneamente ou, preferencialmente, antes do ato de constituição da empresa. O registo do nome da empresa não concede um direito ao uso exclusivo desse mesmo nome, sobretudo quando este é utilizado fora do lugar em que esta empresa foi registada.
É por isso que é, muitas vezes, necessário registar uma ou mais marcas de forma a reforçar este direito. Geralmente, estas marcas são registadas em várias línguas, junto das entidades em vários países-chave, sendo que são reguladas por diferentes disposições legais. Esta é a razão pela qual esta operação requer um determinado know how que a nossa Sociedade coloca à sua disposição.
Reserva do Nome da Empresa
A nossa Sociedade pode reservar um nome em qualquer lugar do mundo, em tempo recorde e a um preço extremamente competitivo, graças à nossa rede única de profissionais nesta área.
Estatutos da Empresa
Contrariamente ao pensamento geral, os estatutos de uma empresa não deverão ser uniformizados se a empresa pretende proceder de forma segura à emissão das suas ações. Com efeito, há um grande número de empresas que, tendo efetuado uma emissão pública ou privada de ações, se viram confrontadas com dificuldades no plano jurídico motivadas pelo facto de os seus estatutos não estabelecerem o processo decisório da respetiva empresa, os limites de responsabilidade ou os poderes dos seus diversos órgãos. Quando elaboramos os estatutos de uma empresa, procedemos a uma análise detalhada do funcionamento da empresa, da competência e know how dos seus diretores, bem como dos mercados e do meio em que a empresa vai atuar e, sendo caso disso, emitir as suas ações.
Estrutura Decisória da Empresa
A estrutura decisória de uma empresa, determinada pelos estatutos da mesma, carece muitas vezes de uma compreensão da forma como as decisões são tomadas. This structure can be delineated in a document setting out the internal rules of the company, and this too necessitates formal notification to those interested, as well as to the relevant authorities. Care should be taken when drafting these rules, so that any potentially litigious situations or ambiguities are eliminated.
Fase de Constituição da Empresa
A nossa Sociedade poderá proceder à constituição da sua empresa em 120 países e somos especialistas em constituições complexas ou combinadas. Este tipo de constituição complexa dos efeitos associadas à internacionalização das atividades da empresa, tanto no momento da constituição como no futuro. A complexidade da constituição está muitas vezes associada à emissão subsequente de ações ou ao modo de funcionamento prospetivo. É importante salientar que a correta constituição de uma empresa, com estatutos devidamente redigidos, permite proteger eficazmente a empresa, por exemplo contra uma aquisição hostil ("hostile takeover"). A prática geral sugere que o preço mais caro por uma constituição é geralmente inferior ao preço da modificação mais insignificante aos estatutos, sobretudo quando consideradas todas as despesas ligadas à convocação, deslocação e representação. Uma constituição bem executada constitui também um bom indicador da seriedade de uma empresa para quem quer que a analise, como por exemplo o analista financeiro, o investidor, o banco ou o credor.
II. ABERTURA DE UMA CONTA BANCÁRIA
A nossa Sociedade encontra-se numa situação privilegiada com um grande número de bancos, comerciais e privados, nacionais e internacionais, adaptados a todos os tipos de operações financeiras, como sendo hipotecas, factoring ou condições de crédito requeridas pelo Emissor.
A abertura de uma conta bancária não se limita ao preenchimento de alguns formulários, mas representa um contrato entre uma empresa e o banco. Dada a crescente internacionalização das relações bancárias, os bancos desenvolveram um conjunto de medidas destinadas a limitar a sua exposição aos riscos associados a estas transações, e a transferir o risco para os seus clientes. É por isso que a nossa Sociedade acredita que é bastante importante olhar para a criação de uma conta bancária como um ato jurídico e não como uma simples formalidade.
III. CONSTITUIÇÃO E CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO
Numa conjuntura económica cada vez mais incerta, e em constante evolução, é essencial que o investidor aposte na diversificação dos seus investimentos. Os produtos diversificados são muito procurados por investidores experientes devido ao insucesso constante em gerir o risco sistémico.
O Emissor professional em gestão ou o grupo à conquista de novos mercados e cujos alvos de aquisição são indeterminados, e variam de acordo com a evolução do mercado ou em plena época de consolidação, deveriam ter em conta a possibilidade de emissão de um fundo de investimento.
A nossa Sociedade pode providenciar estruturas adequadas para estabelecer fundos de investimento e ter fundos apropriados emitidos.
A nossa Sociedade tornou-se um especialista na constituição, registo e criação de fundos de investimento de todos os tipos, nomeadamente fundos monetários, fundos de ações, fundos setoriais, ou ainda fundos de mercados tradicionais ou emergentes.
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Auditoria Jurídica (Due Diligence)
Do latim "Audire" que significa "listen”, auditoria consiste no processo de verificação contabilística, fiscal, social ou, no nosso caso, jurídica.
A nossa missão é a de analisar a oportunidade de um projeto ou a conformidade jurídica de um ato ou conjunto de atos e realizar um relatório. No âmbito deste serviço, levamos a cabo operações de controlo por referência às normas em vigor, procedemos à verificação da informação que nos é submetida e estabelecemos as respetivas certificações e relatórios. Também aconselhamos no que toca a determinado documentos.
O nosso objetivo é o de providenciar-lhe apoio na sua abordagem a determinados documentos e de forma a que sejam rigorosos e consistentes.
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Atas
As atas são os documentos administrativos de uma empresa. A redação destes documentos é necessária para diferentes fases e geralmente sucedem uma assembleia geral. Este tipo de documento ' necessário, por exemplo, pela autoridades administrativas durante a constituição e dissolução de uma empresa.
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Redação Jurídica
A redação dos seus documentos jurídicos é um exercício longe de ser inato. A sua apreensão pressupõe não só o domínio de conhecimentos jurídicos mas também de metodologia, lógica e rigor. A nossa filosofia nesta matéria é conjugar as exigências da redação jurídica com a simplicidade da linguagem, de forma a tornar todos os nossos documentos acessíveis aos nossos clientes. Assim, procuramos que os mesmos sejam capazes de compreender os documentos que redigimos de forma a que o seu consentimento seja esclarecido e válido.
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Contratos
início da páginaO contrato, enquanto transcrição da vontade das partes, é um instrumento essencial utilizado para regular a relação com os seus interlocutores.
Assim, tem à sua disposição as nossas competências na elaboração de contratos. O nosso domínio das várias técnicas contratuais inclui todos os tipos de contratos. A lista que se segue está portanto longe de ser exaustiva mas é apenas uma visão geral das nossas competências nesta matéria.
A nossa abordagem em matéria contratual é bastante específica e original. Para além da conformidade com a legislação nacional, cada vez mais é necessário elaborar contratos internacionais, isto é, contratos válidos na grande maioria das jurisdições nacionais.
I. CONTRATO DE MANDATO
O contrato de mandato é considerado necessário quando uma pessoa ou instituição, o Mandante, confia a uma segunda pessoa, o Mandatário, a sua representação junto de uma terceira pessoa, ou seja, o Mandatário age em nome e por conta do Mandante, revestindo portanto a modalidade de Mandato com poderes de representação, tal como prevista no Artigo 1178 do Código Civil Português.
Este contrato deve ser elaborado de forma a delimitar de forma clara os direitos e obrigações de cada uma das partes, de forma a excluir a responsabilidade do Mandante caso o Mandatário se afaste das instruções recebidas.
Elaboramos contratos de mandato não só quando solicitados a título principal mas também quando seja necessário no contexto de um procedimento.
II. CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho regula a relação entre o empregador e o seu trabalhador. Este é, muitas vezes, objeto de litígio relativamente à parte da remuneração.
O contrato de trabalho é também designado por contrato de prestação de serviços is also called contract of services and must not be confused with the contract for services, where the person hired to accomplish a mission is self-employed.
A elaboração do contato de trabalho é complexa uma vez que é essencial conformar a vontade das partes com as várias normas legais reguladores deste tipo de contrato, nomeadamente instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis. É portanto necessário um conhecimento profundo que é prestado pelo nosso escritório.
III. CONTRATO DE LOCAÇÃO
Quando se fala de locação, várias são as situações que poderão surgir. Essencialmente, este contrato disciplina a relação jurídica entre o locador, ou proprietário da coisa locada, e o locatário, mediante retribuição por parte deste.
A forma mais comum deste tipo de contrato é o contrato de arrendamento, que incide sobre coisas imóveis. Os nossos serviços nesta nesta matéria proporcionam ao locador o enquadramento da sua relação jurídica com o locatário.
Vários são os tipos de contratos de locação existentes, dependendo contudo da jurisdição aplicável:
• Contrato de arrendamento (coisas imóveis) • Contrato de aluguer (coisas móveis) • Contrato de locação financeira • Contratos de sublocação • Contratos públicos de locação
Assim, a elaboração de contratos de locação requer um conhecimento geral e, ao mesmo tempo, específico de determinados tipos contratuais.
IV. CONTRATO DE COMODATO
O comodato é um contrato pelo qual o comodante entrega certa coisa ao comodatário, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir. Distingue-se do contrato de locação, na medida em que é um contrato a título gratuito e do contrato de mútuo, que poderá ser ou não oneroso e refere-se a dinheiro ou outra coisa fungível.
A nossa Sociedade ajudá-lo-á a redigir um contrato adequado ao fim que pretende dar à coisa emprestada, bem como quaisquer outras limitações aplicáveis.
V. CONTRATO DE CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
Este tipo de contrato pode consistir na transmissão, total ou parcial, de direitos de propriedade intelectual. Engloba, entre outros, direitos emergentes de patentes, marcas ou direitos de autor.
Por outro lado, o contrato de trespasse de estabelecimento comercial ou industrial pode englobar, também este, elementos incorpóreos e, em determinados casos,outros grupos de ativos, como sendo a clientela.
A nossa Sociedade presta assessoria neste tipo de transações, possuíndo um vasto know how nesta matéria.
VI. CONTRATO DE LICENÇA
Os direitos de propriedade intelectual podem ainda ser objeto de licença de exploração a um terceiro, conhecido como o cessionário.
Para o titular destes direitos, é essencial proteger a propriedade destes mesmos direitos, bem como o seu negócio aquando do respetivo licenciamento.
Além disso, torna-se também importante enquadrar estes direitos apropriadamente, de forma a evitar o seu indevido.
A nossa Sociedade possui vasta experiência no licenciamento de exploração de propriedade intelectual, que é conjugada com os conhecimentos em propriedade intelectual, direito comercial e direito da concorrência.
VII. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
A distribuição é uma técnica de intervenção no mercado muito difundida no comércio internacional.
O contrato de distribuição é um contrato que se estende no tempo e que requer, por isso, estabilidade.
Isto poderá ser obtido através de dois tipos de contrato:
I. Um contrato-quadro que permite organizar a relação contratual ao descrever o conjunto de obligações recíprocas a cargo de ambas as partes.
II. Vários contratos concluídos para execução do contrato precedente e que se concretizam, por exemplo, por encomendas sucessivas, serviços promocionais ou disponibilização de um website.
A distribuição de produtos ou serviços é feita a partir de várias redes que utilizam diferentes técnicas contratuais, de entre as quais se salientam as seguintes:
• O contrato de compra ou fornecimento exclusivo sobretudo utilizado na distribuição de bebidas ou de hidrocarbonetos. • O contrato de distribuição seletiva internacional, sobretudo utilizado com produtos de luxo ou de alta tecnologia. • O contrato de concessão internacional, sobretudo utilizado na distribuição automóvel.
VII. CONTRATO DE FRANCHISING
O franchise é um contrato que reproduz o sucesso de um determinado negócio. Este tipo contratual inaugura uma colaboração estreita e contínua entre o franchisador e os seus franchisados, empresas distintas e independentes entre si, através do qual o franchisador concede aos seus franchisados o direito, e impõe a obrigação, de explorar uma empresa de acordo com o seu Conceito.
O franchisado pode assim usar a marca dos produtos, o know how, os métodos comerciais e técnicos e outros direitos de propriedade industrial e intelectual.
Tratamos de toda a documentação necessária para estabelecer um franchise, bem como a descrição do respetivo know how. Prestamos ainda assessoria a priori de forma a determinar a relavância do projeto.
VIII. PARCERIA ESTRATÉGICA
Uma parceria estratégica é uma associação entre duas ou mais empresas concorrentes ou potencialmente concorrentes que juntam recursos e know how para desenvolver uma atividade específica. É um instituto interessante, na medida em que cria sinergias de grupo, dispensando assim estas empresas a esforços desnecessários para fazer face à concorrência.
Quatro tipos de alianças estratégicas podem ser enumerados:
Cooperação:A empresa principal fornece o conceito, a comercialização e o acompanhemento de clientes; e cada parte contratante fornece em rede parte do produto final ou serviço.
Agregados temporários de empresas:Várias empresas são solidariamente responsáveis em relação a concursos públicos de um cliente comum que requeira a realização de um produto ou serviço complexo.
Acordos de compensação:estes contratos incluem cláusulas que obrigam o vendedor a adquirir em troca de produtos ou serviços de uma empresa. Podem passar pela simples troca de produtos ou serviços ou de know how. Grandes contratos internacionais incluem muitas vezes este tipo de cláusulas.
Coempresa:Esta técnica é muitas vezes usada nos países da Europa Ocidental, onde as empresas locais se associam a empresas ocidentais de forma a permitir-lhes beneficiar do seu know how em troca de um rápido e fácil acesso aos mercados.
Ao contrário das joint ventures, as parcerias estratégicas não criam uma nova empresa.
Este tipo de contratos é bastante complexo uma vez que requer competências jurídicas em domínios transversais de direitos, como sendo comercial, fiscal, propriedade intelectual ou da concorrência, mas também de conhecimentos em determinados técnicos ou de pesquisa e desenvolvimento.
IX. JOINT VENTURE
Uma joint venture constitui um contrato entre várias empresas que aceitam prosseguir, em conjunto, um determinado objetivo por um determinado período de tempo.
Esta pode revestir diferentes formas e implica a criação de uma entidade separada e dotada de personalidade jurídica.
Para uma empresa que pretenda desenvolver ou explorar uma infraestrutura de relevo, é muitas vezes interessante associar-se a uma ou mais empresas de forma a tirar partido do seguinte:
• Repartição de encargos e investimento entre as empresas. • Repartição dos riscos associados.
À semelhança dos contratos de parceria estratégica, a redação de contratos de joint venture requer um elevado know how em vários domínios jurídicos.
X. CONTRATOS DE SUBSCRIÇÃO
O contrato de subscrição é um contrato específico uma vez que, mesmo se se trata de um contrato sinalagmático, as obrigações recíprocas das partes não são simultâneas. O contrato de subscrição pode ser dividido em três fases:
• Anúncio de concurso • Uma oferta em resposta • A conclusão do contrato
As nossas competências nos mercados de capitais, bem como a nossa rede de contactos permite-nos redigir este tipo de contratos.
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PACTOS
Pacto deriva do latim pactum e significa "fazer um acordo". Enquanto contrato ao abrigo do direito privado, é uma das áreas da nossa competência, destacando-se os seguintes pactos:
I. Acordo de Acionistas
É o contrato celebrado entre os acionistas de uma empresa, que complementa os estatutos da mesma e que tem como fim definir o compromisso das partes, dependendo das cláusulas aí incluídas.
Este contrato define as regras que regulam as relações entre os principais acionistas.
II. Pacto social
O Pacto Social permite aos Associados estabelecer a organização da sua associação mas também o fim da relação contratual entre os associados.
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ESTATUTOS
No contexto da constituição de uma pessoa coletiva, a elaboração dos estatutos é um passo e documento necessário ao procedimento administrativo. Em colaboração com o fundador, Deschenaux, Hornblower & Associados é responsável por elaborar os estatutos que podem envolver várias entidades:
• Estatutos de uma organização (associação, fundação)
• Estatutos de uma empresa
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CONTRATOS DE FUTUROS
O Contrato de Futuros é um contrato padronizado utilizado para negociar produtos na bolsa de valores. Constituem um compromisso cujo objeto é a compra ou venda de um determinado ativo numa data futura e a um preço predeterminado. O produto negociado pode ser tangível, como sendo matérias-primas, um instrumento financeiro, como sendo valores mobiliários, taxas de juro ou taxas de câmbio, bem como um indíce da bolsa de valores ou climático.
A nossa Sociedade presta-lhe os mais variados serviços, desde a redação a operações relativas a este tipo de contratos, não hesite em contactar-nos para saber mais.
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Opções (Options)
Existem dois tipos de contratos de opções: opção de compra de ações ("the Call") ou a opção de venda de ações (“the Put”).
O detentor da opção adquire o direito de opção sobre o ativo subjacente do emissor. A opção permite ao seu detentor, se assim o decidir, comprar (Call) ou vender (Put) o título ao emissor da opção a um preço pré-determinado e dentro de um determinado período de tempo.
Assim, o contrato de opção é uma aposta no aumento ou na redução do preço futuro do ativo subjacente.
Existe uma diferença entre as opções do "estilo americano" e do "estilo europeu":
• As opções do "estilo americano" permitem ao respetivo detentor exercer a opção em qualquer momento durante um período de tempo pré-determinado e até à data de maturidade.
• As opções do "estilo europeu" permitem ao seu detentor exercer a opção apenas no último dia desse período de tempo, isto é, na data de maturidade.
Opções são maioritariamente utilizadas para valores mobiliários, ações, obrigações ou matérias-primas.
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Direito de Preferência
O direito de preferência consiste na opção de compra de bens a um determinado preço e durante um determinado prazo. O detentor deste direito tem a possibilidade e não a obrigação de comprar o bem. Contudo, se o proprietário decidir vender o bem, este deverá propor ao detentor do direito de preferência o mesmo negócio e nas mesmas condições em que este o faria. No que concerne bens imóveis, este ato deverá revestir a forma de escritura pública.
A nossa Sociedade presta serviços, não só na redação, mas também na negociação deste tipo de cláusulas.
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Financiamento Privado
EMISSÃO DE AÇÕES:
I. REGRAS GERAIS E MÉTODOS CLÁSSICOS DE FINANCIAMENTO
início da páginaQuando um empresário ou uma empresa procuram obter capital para desenvolver um projeto.
Quando a nossa Sociedade o ajuda a constituir, reestruturar ou proteger a sua empresa, transformamo-la em Emissora, isto é, numa empresa autorizada a emitir ações nos mercados de capitais.
Ajudamo-lo a manter o controlo da sua empresa, enquanto a transformamos em emissora, bem como a obter capital.
É nossa prioridade guiá-lo no processo de financiamento, com vista a maximizar o potencial do seu negócio.
Este guia vai ajudá-lo a descobrir os procedimentos e os atores dos mercados financeiros, e em que medida podemos assisti-lo neste processo.
Cada Emissor será primeiramente acompanhado em todo o processo pela nossa equipa de comunicação, inclusive na criação de uma apresentação multimédia.
Em caso de distribuição pública, em particular a seguir a uma Oferta Pública Inicial (IPO), a nossa Sociedade pode ainda envolver um regulador dos mercados de forma a consolidar os seus títulos e, por conseguinte, a valorizar o Emissor.
Uma vez concluído o processo de reestruturação, a nossa Sociedade assiste o Emissor no registo da emissão junto das autoridades competentes, em particular das autoridades reguladoras dos mercados de valores mobiliários.
É então que o Emissor emite as ações, de acordo com o plano elaborado pela nossa Sociedade e com as declarações feitas junto das autoridades competentes, e em coordenação com os bancos de investimento.
Os bancos de investimento procedem à apresentação desta oferta para aquisição de ações a investidores institucionais, sendo que o respetivo departamento de venda procederá depois à venda destas ações nos mercados de capitais através da sua rede de agentes e corretores e fundos de investimentos.
O departamento de informática é responsável pela atualização do nosso website, de forma a que o Emissor e corretores estejam a par dos eventos relacionados com os valores mobiliários.
Três resultados possíveis podem ser antecipados:
1. Todos os valores mobiliários são vendidos, cujas receitas são distribuídas para o Emissor, subtraindo a comissão dos Bancos de Investimento e respetivos canais de distribuição. 2. Não são vendidos todos os valores mobiliários e as receitas daí decorrentes são suficientes para financiar parte do projeto. Neste caso, os investidores são notificados (a menos que seja uma operação de fecho contínuo), e poderão decidir se desejam retirar o respetivo investimento no projeto. 3. Não são vendidos todos os valores mobiliários e as receitas daí decorrentes são insuficientes para financiar qualquer parte do projeto. Neste caso, os investidores são reembolsados e o operação de financiamento é cancelada.
Os mercados de capitais são compostos pelos seguintes atores:
• A Bolsa de Valores. • Os Mercados de Balcão. • Os Mercados Privados. • Os Mercados Institucionais.
A nossa Sociedade pode ajuda-lo com estes mercados, e de acordo com as necessidades e desejos da sua empresa.
II. PREPARAÇÃO DE UMA EMISSÃO PRIVADA
A preparação de uma emissão privada é uma operação pela qual uma empresa se transforma num Emissor. Esta transformação carece de um conjunto de alterações à estrutura jurídica e aos órgãos da empresa. Estas alterações são então notificadas às entidades reguladoras dos mercados.
Ocasionalmente, a preparação de uma emissão privada começa pela constituição de uma empresa ou, se necessário, pelo registo das marcas relevantes e que consolidam a sua constituição. Caso a empresa já exista, o processo começa pela alteração à sua estrutura jurídica.
Na maioria dos casos, a preparação da emissão de valores mobiliários termina com a elaboração de um Memorandum de Emissão Privada (“Private Offering Memorandum”). Este documento constitui a principal fonte de informação em relação às atividades da empresa, e é indispensável para potenciais investidores no Emissor.
É nesta fase de preparação da emissão que a nossa função, enquanto assessores financeiros, se torna essencial para o Emissor. A nossa Sociedade leva a cabo, não só a transformação da empresa em Emissor, mas também todos os trabalhos de "due diligence" em relação ao Emissor, e destinados à criação de um dossier. Este dossier é composto por um conjunto de documentos e provas relativos a informações contidas no Memorandum de Emissão Privada. Ainda que a elaboração deste documento seja da responsabilidade primária do Emissor, a nossa Sociedade coloca à sua disposição um outro formato da nossa autoria e em cumprimento das normas vigentes. Além disso, a nossa Sociedade poderá colocar em evidência para o Emissor os pontos fortes e os pontos fracos, bem como riscos associados à emissão. Enquanto assessores jurídicos e financeiros, a nossa Sociedade tem em vista a proteção do Emissor, do seu Conselho de Administração bem como da sua Direção em relação aos vários atores dos mercados de capitais.
Independentemente do tipo de valores mobiliários para emissão, a qualidade, segurança e o sucesso da emissão privada estão em relação direta com a sua preparação. A importância da preparação da emissão supera mesmo a respetiva publicidade, uma vez que esta geralmente acontece no seguimento de um trabalho sério e bem preparado.
Além disso, é também importante que o Emissor e respetivo Conselho de Administração se apercebam que a preparação da emissão privada não só é uma tarefa trabalhosa e dispendiosa, mas também que ela oferece a possibilidade para a Direção lançar um olhar crítico sobre a proposta de operações futuras da empresa, antes que quaisquer destas despesas sejam incurridas. A oportunidade de analisar a coerência de um plano de negócios e a estrutura decisória proposta pode muitas vezes evitar fracassos não calculados, bem como aumentar drasticamente as probabilidades de sucesso.
A necessidade de realizar uma due diligência rigorosa leva também a que o Emissor aborde o seu mercado e concorrência, o que, por sua vez, leva a novas ideias de negócio de como desenvolver mercados e produtos ou serviços.
Em jeito de conclusão, vemos a preparação da emissão privada como um ato de gestão, marketing e vendas necessário ao sucesso da empresa, para além da execução da emissão propriamente dita. A redação adequada de um Memorandum de Emissão Privada é um documento extremamente importante para a empresa na gestão das suas relações com bancos, auditores, parceiros estratégicos e autoridades tributárias, cujo trabalho (e, assim, custos) será consideravelmente reduzido pela referência a este documento.
III. EMISSÃO PRIVADA
Uma emissão privada é levada a cabo pela emissão de ações ou obrigações sem aceder ao mercado de capitais. Geralmente, estes valores mobiliários são emitidos para venda a título privado a investidores qualificados ("accredited investors") a partir de uma "Emissão Privada".
De acordo com a definição dada pelos Estados Unidos a este termo, investidores qualificados (“accredited investors”) refere-se geralmente a indivíduos ou empresas cuja atividade primária é relacionada com os mercados de capitais (corretor, banco, fundo de pensão, entre outros), indivíduos qualificados (advogados, contabilistas, entre outros), ou indivíduos com um património líquido ou rendimento anual significativos durante o presente e os dois anos precedentes, e que têm uma experiência significativa ao nível dos investimentos, e que são capazes de tomar decisões racionais baseadas em informação relevante e adequada.
A DISTRIBUIÇÃO DE UMA EMISSÃO PRIVADA
Quando se fala em Emissão Privada, fala-se da simples distribuição de valores mobiliários através de uma emissão privada de valores mobiliários.
Este processo implica, não só conhecimento e contactos dentro da comunidade financeira, mas também a credibilidade necessária para inspirar esta comunidade a ler o Memorandum de Emissão Privada. Isto também implica que o seu guia financeiro possua conhecimento e acesso a uma rede de contactos poderosa de bancos, bancos de investimento, fundos de investimento, investidores, corretores, traders e pessoal dos média, bem como conhecimento das restrições jurídicas e comerciais relacionadas com a venda de valores mobiliários no mundo.
A nossa Sociedade dispõe de uma rede de contactos num plano global, nomeadamente nos principais centros financeiros. Esta rede tem um sólida experiência em realizar vendas de valores mobiliários através de Emissões Privadas.
Ainda que os consórcios, no caso de sindicação, existam geralmente no mundo das emissões públicas, estas são gradualmente utilizadas no contexto de emissões privadas, numa estrutura simplificada.
Tendo em consideração a nossa rede de contactos no mundo financeiro, não é incomum ajudarmos uma empresa em dificuldades financeiras a suportar os custos da emissão através do investimento direto e privado, com emissão. Contudo, circunscrevemos este apoio ao contexto de financiamento de uma emissão de forma a proteger o Investidor e o Emissor.
INVESTMENTO PRIVADO TRADICIONAL
O tipo mais comum de investimento privado é a Oferta Pública Inicial (IPO). Esta assume a forma de capital inicial (“seed capital”) ou primeira rodada de financiamento (“first round financing”). Por definição, estes investimentos são utilizados para ajudar start-ups em necessidade de financiamento, para as suas operações iniciais. Estes investimentos são geralmente providenciados até que a empresa seja capaz de gerar lucro.
Quando o Emissor provou que o seu modelo de negócio é viável e negociou com sucesso a fase inicial, a empresa segue para a segunda fase, conhecida pela fase de desenvolvimento (“development phase”). Nesta fase, é normal obter um segundo investimento, designado por segunda ronda (“second round”). O risco para o investidor é consideravelmente inferior em comparação a uma fase inicial, uma vez que o Emissor já demonstrou o seu modelo de negócio. Consequentemente, esta ronda é mais dispendiosa para o investidor dado que o investimento tem um risco menor do que numa primeira ronda de financiamento. E uma vez que a empresa está mais próxima da sua introdução em bolsa, o retorno do investimento e lucros são obtidos com um grau maior de probabilidade.
RONDA MEZZANINE
Ocasionalmente, o Emissor não consegue financiamento para a sua introdução em bolsa. Nestes casos, é necessário levar a cabo a ronda final conhecida por ronda mezzanine (“mezzanine round”). Dado o risco ainda menor neste caso, este investmento é geralmente realizado através de obrigações convertíveis que poderão ser convertidas em capital próprio ("equity") a seuir a uma introdução em bolsa. Tendo em conta as suas características de investimento, este tipo de investimento é o preferido dos investidores institucionais e dos subscritores profissionais.
EMISSÕES PRIVADAS PARA EMPRESAS PÚBLICAS
Provada a viabilidade do seu modelo de negócio e concluída a fase inicial, passamos à fase de desenvolvimento (“development phase”), por vezes designada de segunda ronda ("second round"). Em condições normais, esta segunda emissão é mais dispendiosa para o investidor uma vez que o risco é consideravelmente inferior que na emissão privada inicial e a empresa se encontra mais próxima da entrada em bolsa, do seu limiar de rentabilidade ou, de um ponto de vista geral, a mesma evoluiu de forma significativa em direção aos seus objetivos.
Este tipo de operação é muito usado em situações de fraca capitalização da empresa, mas estas estão geralmente associadas a um conjunto de restrições, nomeadamente relativamente ao preço de aquisição dos títulos vendidos, que não poderá ser inferior em mais do que 15% em relação ao preço das ações no mercado, e quanto a restrições na sua transferibilidade futura. Isto significa que há uma transferibilidade limitada destes valores mobiliários por um período de até dois anos subsequentes à operação.
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Crédito Bancário
A nossa Sociedade pode ajudá-lo na obtenção de uma solução de crédito adaptada à sua situação e projeto.
Um crédito bancário é um empréstimo feito junto de uma instituição bancária. O procedimento para obtenção de crédito nem sempre é fácil. Assim, a nossa Sociedade assiste-lo na condução deste processo e de forma a obter um crédito sob as melhores condições.
Prestamos-lhe um acompanhamento personalizado e constante na obtenção de crédito bancário.
É garantida uma ajuda imediata caso sejam necessários informações, procedimentos ou gestão e negociação do seu contrato.
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Engenharia Financeira
O objetivo do investidor é a obtenção da melhor rentabilidade sócio-económica para todas as suas atividades, mesmo se ecléticas. Assim, ajudamos o investidor a reduzir os riscos inerentes ao investimento.
Desse ponto de vista, a nossa experiência permite-nos guiá-lo nos mais variados contextos, como sendo bancário, seguradoras e indústria.
A nossa equipa ajuda-o na gestão e redução do risco através de:
• Identificação e avaliação do risco com base em indicadores. • Comunicação e análise do risco de um ponto de vista externo. • Proposta de operações financeiras.
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Experiência Financeira
início da páginaExperiência Financeira é uma técnica que procura identificar e quantificar a relação entre a oportunidade financeira (investimento, emissão de títulos, sobre e subavaliavção de ações) e o seu potencial real de perdas e ganhos, e riscos associados.
Avaliação de Empresas
Por outras palavras, qual o valor de uma Empresa, ou de um Emissor?
Análise de Risco de um Investimento
Quais são os riscos inerentes a um investimento, e como podem ser quantificados em termos monetários, e a sua probabilidade de ocurrência?
Avaliação do Mercado
Qual a dimensão do mercado de determinado valor mobiliário, de uma emissão, de um Emissor?
Assessoria Jurídica e Financeira
A nossa Sociedade não é apenas uma guia, mas também um assessor jurídico e financeiro internacional qualificado e sólido.
Proteção de Propriedade Intelectual
Questões como se a patente foi registada junto das autoridades competentes e de que proteção dispõe?
Pode a mesma ser contestada com sucesso pela concorrência?
Qual o seu valor?
Estas são apenas algumas das questões a que a nossa Sociedade, enquanto seu guia financeiro, poderá responder.
Negociações relativas à Propriedade Intelectual
Compreender o potencial de receitas de uma patente é importante, mas vendê-la ou licensiá-la a um preço equivalente à sua receita real é ainda melhor. A nossa Sociedade pode aconselhá-lo na venda ou licenciamento da sua propriedade intelectual, e guiá-lo em cada fase do processo.
Avaliação de opções e de outros instrumentos financeiros
Se a análise de uma ação ou obrigação é levada a cabo por vários atores no mercado de capitais, a análise de derivativos é uma operação levada a cabo apenas por alguns que se arriscam a fazê-lo, principalmente pelo facto de a respetiva opinião revestir a forma escrita.
É rentável uma cobertura do risco? Não só é esta uma questão complexa, mas também o risco incorrido ao aconselhar sobre estas questões é bastante significativo. A nossa Sociedade possui uma vasta experiência nesta área.
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Organização
A nossa Sociedade ajuda-o a desenvolver e a otimizar a organização da sua empresa.
Oferecemos-lhe:
• uma variedade de ferramentas participativas para construir e desenvolver a organização e recursos • um sistema de medidas para identificar lacunas e definir metas quantitativas em projetos de melhoria • uma equipa de juristas em Direito Financeiro Internacional
Os benefícios deste serviço correspondem, geralmente, aos vários problemas associados a períodos de crescimento e maturidade de uma empresa ou, mais concretamente, a uma entidade, departamento ou produto por exemplo.
Os resultados podem ser constatados, graças à mobilização de capacidades e competências do staff/ formadores envolvidos no procedimento, diretamente no processo, recursos e, em última análise, bens e serviços produzidos.
Alguns exemplos de objetivos de uma intervenção:
• a adequação da organização e de recursos à estratégia; • o aumento da produtividade; • a melhoria do desempenho; • o controlo dos fluxos e processos; • a otimização dos custos e do funcionamento para melhorar, manter ou (re)criar uma margem de lucro.
Estes benefícios associados a uma capacidade de resposta rápida podem fazer a diferença para imaginar, construir e integrar uma mudança positiva, levando a uma otimização real da organização.
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Restruturação
Deschenaux & Associados assiste-o quando seja necessária a adaptação da sua empresa a mudanças sociais, económicas ou jurídicas, e que a levam à necessidade de adaptação às restrições e flutuações do mercado.
I. Restruturação do Capital e da Estrutura Acionária
Restruturação é um conjunto de operações no capital social que podem consistir numa operação de aumento ou de redução.
Estas operações carecem de uma atenção especial pelos direitos dos acionários e dos sócios.
Restruturação pode ser também uma operação com consequências mais dramáticas para a empresa, como sendo as fusões, cisões, entradas parciais de ativos, nas quais a intervenção de um profissional de Direito é necessário.
II. Reestruturação Organizacional da Empresa
Em contraste com o sentimento generalizado, a gestão da arquitetura corporativa requer uma competência particular, especialmente em relação às consequências jurídicas das operações de reestruturação.
Quando Deschenaux & Associados reestrutura a sua empresa, levamos a cabo uma análise rigorosa do modo de funcionamento, formação e objetivos, bem como dos mercados e do contexto em que a sua empresa se desenvolve.
A iniciativa de operações de reestruturação é audaz mas também perigosa, o seu sucesso é determinado pela observância das disposições legais aplicáveis a este domínio. Assim, colocamos à sua disposição os nossos conhecimentos e experiência neste domínio de forma a obter o sucesso destas operações.
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Apoio Bancário
início da páginaTanto o empresário como o banqueiro sabem que a criação ou exploração de uma empresa constituem um risco mais ou menos importante. O banqueiro está disposto a assumir estes riscos consigo, mas sob determinadas condições.
Antes de procurar o seu banco, deverá ter ideias claras e conhecer perfeitamente o seu projeto. Para convencer o seu banqueiro de que o seu projeto de criação, recuperação, consolidação e desenvolvimento de um negócio é viável, deverá mostrar convicção, apresentar um caso sólido, ser credível e preparar-se para a reunião decisiva.
Procedemos ao estudo dos principais critérios tidos em conta pelo banco na avaliação da sua fiabilidade e do seu projeto na concessão de um crédito bancário, uma linha de crédito ou ainda uma autorização de descoberto:
Consistência do seu perfil com o seu projeto.
Potencial real do seu projeto.
Compreensão da sua atividade e competências em termos financeiros. (plano de negócios e tudo o que seja relacionado com a tesouraria do seu futuro negócio.)
Quais as vantagens de se fazer acompanhar por nós ao banco?
• Permitir-lhe ter um discurso estruturado para com o seu banqueiro. • Permitir-lhe destacar os elementos de negociação em números calculados por um profissional em gestão. • Permitir-lhe ser mais credível e sério face ao banqueiro e obter a sua confiança rapidamente. • Permitir-lhe obter o seu dinheiro rápido e sob boas condições. • Permitir-lhe estar mais relaxado face ao seu banqueiro. • Permitir-lhe perceber como é que o banco funciona e o que o banqueiro espera de si.
Empresários:
Empresário, precisa de financiamento para começar o seu negócio? É necessário reunir-se com o seu banqueiro!
Tem dificuldade em obter financiamento porque os bancos ou agências de crédito lhe questionam elementos difíceis de calcular: a sua previsão de vendas, tesouraria para os meses seguintes, encargos para o futuro ou para os meses seguintes, entre outros.
O banco, sobretudo nestes tempos difíceis, precisa de confiar em si para lhe libertar o financiamento. E apenas o empresário tem dificuldades em explicar a sua situação ao banqueiro, de forma a demonstrar-lhe boa fé e motivação, e que tem clientes ou projetos em vista.
Acompanhamo-lo ao banco e podemos ajudá-lo:
• Fazer um cálculo previsional • Implantar um financiamento • Negociar condições bancárias • Desenvolver o seu plano de negócios • Apresentar e defender o seu projeto
Líderes:
• Encontra-se em dificuldades, problemas de tesouraria? • Deseja investir? • Precisa de financiamento? • Precisa de se reunir com o seu banco? • À procura de um novo parceiro bancário? • Deseja negociar comissões bancárias? • Uma passagem difícel? • Deseja apresentar o seu plano de ação?
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Fusões
início da páginaO objetivo da fusão entre duas empresas deveria ser o de reforçar qualquer uma das duas, ou ambas. Contudo, o risco de escolher um mau parceiro pode resultar no enfraquecimento de ambas as partes com consequências inevitáveis para a sua situação financeira.Uma vez mais, Deschenaux, Hornblower & Associados pode acompanhar a sua empresa neste terreno difícil, e levar o processo a uma conclusão satisfatória.
AVALIAçÃO DE UMA AQUISIçÃO POTENCIAL OU PARCERIA
Quais os pontos fortes e os pontos fracos de uma empresa?Quais as vantagens de adquirir ou de criar uma parceria com uma determinada empresa?
AVALIAÇÃO DE SINERGIAS
Quais as compatibilidades e incompatibilidades dos dois parceiros numa fusão?
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
A nossa Sociedade possui experiência em assistir empresas a adquirir ativos de uma empresa em insolvência sem problemas. Esta é uma área em que a nossa Sociedade pode ajudá-lo, e fazer toda a diferença para a sua empresa.
ANÁLISE DE RISCO DE FUSÕES E AQUISIÇÕES
Quais os riscos inerentes a uma fusão ou aquisição, tendo em conta todos os fatores? Quais os problemas que poderão surgir?
AVALIAÇÃO DE CUSTOS
Quanto custará uma fusão ou aquisição? Quais os custos associados, ou futuros?
ANÁLISE DA OPERAÇÃO
Qual o impacto que a fusão ou aquisição terá no funcionamento da sua empresa, e qual o impacto que a parceria terá no seu parceiro?
PROCESSO DE DECISÃO
Qual o impacto no processo de decisão? E qual o impacto na estrutura de capitais?
REESTRUTURAçÃO EMPRESARIAL
A nossa Sociedade pode elaborar uma nova estrutura empresarial em conjunto com os parceiros e mesmo dirimir quaisquer divergências entre parceiros, por exemplo, em áreas relacionadas com o processo de decisão empresarial, operacional ou outro.
A FUSÃO TRADICIONAL
Na Europa continental, à exceção da Holanda, uma fusão é geralmente levada a cabo por uma única operação que consiste simultaneamente na dissolução da empresa adquirida, na transferência automática e universal do património (tanto ativos como passivos) dessa empresa para a empresa adquirente, e na troca de ações da empresa adquirida pelas da empresa adquirente. Os acionistas da empresa adquirida tornam-se assim acionistas da empresa adquirente sem direito de auto-exclusão da transação. Geralmente, é feita então a convocação de assembleias gerais e avaliação dos termos e condições da transação.
Nos Estados Unidos, este tipo de fusão também é utilizado, acionistas dissidentes têm o direito de auto-exclusão da transação ao conseguirem que as suas ações sejam readquiridas. Os credores da empresa adquirida, obrigados a mudar o seu devedor, são também protegidos por um sistema de garantias, concedendo-lhes um direito de oposição à fusão. O processo de harmonização legislativa na União Europeia está também em curso neste domínio.
Outros métodos de concentração de empresas, menos radicais do que a fusão, são também utilizados. Por exemplo, um método comum é a utilização de participações acionistas cruzadas em duas ou mais empresas. Na Alemanha, é mesmo permitida a criação de formas contratuais de dependência entre empresas. As participações cruzadas são geralmente reguladas por convenções, quer entre empresas quer entre os principais acionistas através de um voting trust, ou de uma convenção relacionada com os direitos de votos dos acionistas. No entanto, estes mecanismos não são permitidos em todas as jurisdições.
Uma empresa privada que pretenda ver as suas ações cotadas em bolsa pode obter este resultado através da fusão com uma empresa já cotada.
Vantagens
Redução de Custos. Não existem custos específicos associados ao registo num determinado mercado de valores, uma vez que estes custos já foram assumidos pela Empresa Adquirida.
Celeridade de Execução. Este procedimento encontra-se limtado às formalidades da fusão, ou seja, a convocação das assembleias gerais necessárias, a criação de uma nova entidade, a dissolução da empresa existente, e a redação e publicação de novos estatutos. O tempo necessário deste procedimento depende essencialmente do tempo de procura de uma empresa disposta a negociar a fusão.
Criação de uma moeda de troca. Os títulos cotados em bolsa de uma empresa a seguir à fusão têm exatamente as mesma consequências jurídicas que uma empresa cotada de raíz.
Inconvenientes
Ausência de novos fundos. Esta operação financeira não envolve a mobilização de novos fundos, pelo contrário, subtrai os ativos da empresa pelos custos da operação.
Perda de controlo. A fusão de duas empresas leva à diluição do capital, que pode implicar uma perda significativa de controlo da empresa, ou em determinados casos uma perda total de controlo.
FUSÃO DITA «DE SENTIDO INVERSO» (REVERSE MERGER, SHELL MERGER)
Este tipo de operação visa igualmente a introdução de uma empresa em bolsa.
A empresa privada funde-se com uma empresa cotada em bolsa sem quaisquer ativos ou operações. A empresa privada obtém a maioria das ações na empresa cotada e assume controlo do seu Conselho de Administração. Normalmente a empresa cotada muda então o seu nome e passa a usar o nome da empresa privada.
Vantagens
As vantagens da «reverse merger» são as mesmas que as da fusão tradicional, as quais se seguem:
Redução de Custos.
Celeridade de Execução. O tempo necessário a esta operação é geralmente mais curto do que a fusão tradicional, assumindo que a empresa já cotada está livre e pronta a ser tomada. É portanto, indispensável, assegurar-se de que não há situações desagradéveis decorrentes de operações passadas.
Criação de uma moeda de troca.
Sem perda de controlo. As fusões "de sentido inverso" permitem evitar os inconvenientes da diluição de controlo ligados às fusões tradicionais, uma vez que a sua empresa assume o controlo total da empresa adquirida.
Inconvenientes
Ausência de novos fundos. Tal como na fusão tradicional, não há nova mobilização de capital, pelo que para convencer os acionistas da empresa a adquirir a aceitar o negócio, é necessário que a empresa privada possua um plano de negócios bastante atrativo, e de forma a compensar o controlo perdido.
Dificuldades na execução. Geralmente, investidores institucionais e outros atores dos mercados evitam este tipo de empresas, uma vez que apresentam muitos riscos. É por isso que a nossa Sociedade desaconselha este tipo de operações, salvo em casos excecionais.
PRIVATE COMPANY MERGERS AND THE CAPITAL MARKETS
A primeira fase de uma fusão é a união de duas ou mais empresas privadas de forma a constituir um Emissor suscetível de atrair o interesse dos mercados de capitais, dos quais depende o financiamento. A nossa Sociedade é capaz de levar esta operação a um bom resultado, dada a nossa compreensão da natureza delicada desta operação, bem como dos interesses dos vários atores envolvidos.
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CISÕES
Combinamos as melhores competências de gestão de projeto e de análise operacional e financeira de forma a ajudar os nossos clientes a maximizar o valor decorrente da cisão. As empresas com que trabalhamos obtiveram um maior retorno financeiro aos acionistas.
Assistimos as empresas na maximização do valor decorrente da cisão da seguinte forma:
• Desenvolvendo um plano financeiro clara e devidamente fundamentado, bem como uma visão de como o restante negócio funcionará depois da alienação;; • Destacando o valor futuro para potenciais compradores; • Garantindo uma preparação e planificação adequadas, tanto a nível estratégico como financeiro; • Identificando e resolvendo dificuldades maiores numa fase inicial do processo, antes que provoquem atrasos or comprometam a operação.
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Restruturações Empresariais
ACORDOS DE SWAP
Para levar a cabo uma participação cruzada ou, em determinadas instâncias, uma fusão, é necessária a troca de valores mobiliários entre duas ou mais empresas. Esta operação é realizada através de um acordo de swap, isto é, uma troca de ações, cujo valor representa o custo da operação. A nossa Sociedade possui experiência neste tipo de operação, nomeadamente junto das entidades reguladoras.
REDAÇÃO FINANCEIRA
Vê-se confrontado com prazos apertados e com disposições regulamentares?
Podemos tratar da redação dos seus documentos financeiros, tais como relatórios anuais, folhas de dados ou relatórios de fundos de investimento de forma a que se possa focar na sua atividade principal.Os nossos serviços em matéria de redação financeira trar-lhe-ão um valor indiscutível.
• Encontraremos o tom adequado à sua mensagem. • Assegurar-nos-emos de que os seus documentos sejam à medida do público-alvo. • Os nossos redatores financeiros tratam todos os seus pedidos com o máximo sigilo.
YPoderá trabalhar com um parceiro que o compreende e o seu negócio e que poderá dar a voz adequada à sua comunicação.
REDAÇÃO COMERCIAL
Relações Públicas, desde que limitadas ao domínio financeiro, constituem também o nosso domínio.
CAMPANHAS MEDIÁTICAS E GESTÃO DA IMAGEM PÚBLICA
Levamos a cabo campanhas mediáticas destinadas a promover uma ação, uma emissão ou um Emissor, quer se trate de restabelecer a sua imagem ou de aumentar a sua credibilidade junto dos mercados de capitais.
APRESENTAÇÕES A INVESTIDORES E ROADSOWS
A nossa Sociedade organiza apresentações de valores mobiliários, um Emissor e outros produtos financeiros.
TECNOLOGIAS EMERGENTES E QUESTÕES FINANCEIRAS
Que tecnologia, e em que contexto, pode afetar favorável ou desfavoravelmente um valor mobiliário, um Emissor, ou uma emissão?É importante conhecer este tipo de questões antes da sua concorrência, e a nossa Sociedade ajuda-o a identificá-los.
CRIAÇÃO DE NOVAS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO
Quem pode ajudar o Emissor a progredir em relação ao seu objetivo?A nossa Sociedade dispõe de uma extensa rede de contactos, que inclui várias personalidades no mundo dos negócios. Poderemos colocá-lo em contacto com aqueles mediante uma comissão.
DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
Por vezes o Emissor gostaria de ver difundida determinada informação nos mercados financeiros de forma a que esta se reflita no preço das suas ações. A nossa Sociedade assegura-o de que esta informação será rápida e eficazmente difundida.
LOBBYING
Negociar com as entidades reguladoras, obter uma autorização ou uma licença constitui um domínio em que a nossa Sociedade possui uma vasta experiência.
Planos
início da páginaA nossa Sociedade ajuda-o na criação da estratégia para a sua empresa elaborando todos os documentos relativos ao seu projeto.
I. Plano de Negócios
A constituição de uma empresa não se limita à sua constituição formal, isto é, à sua constituição administrativa.
A constituição de uma empresa é um procedimento que radica numa ideia que se vai desenvolver num conceito para depois se transformar num projeto.
A combinação de todas as etapas deve ser registada num documento estruturado de forma a permitir ao empresário avaliar a possibilidade de execução do seu projeto.
O Plano de Negócios é o documento mais extenso da empresa. A nossa Sociedade acompanha-o na elaboração deste documento que serve de base à estratégia de desenvolvimento da empresa em todos os aspetos. Em nenhum caso o plano de negócios se destina à obtenção de capital, mas simplesmente descreve o conjunto do projeto do empresário;trata-se de um projeto que serve de base à identificação de objetivos e da forma de os atingir.
Este documento compreende principalmente:
• a estratégia da empresa, muitas vezes composta pelo conjunto de alternativas a uma ação padrão. A estratégia será a modificação do plano de ação e é mais abrangente do que aquele.
• o plano de ação que permite elaborar as diferentes etapas de desenvolvimento da empresa.
• os modelos de exploração que descrevem a forma como a atividade gera rendimento. Acompanhamos o empresário na elaboração e consolidação do seu modelo de exploração.
• o modelo de receitas, isto é, as diferentes fontes de rendimento da empresa.
• o equipamento necessário.
• a previsão de vendas.
• o plano de marketing.
II.Plano de Marketing
Este documento serve de base à elaboração da estratégia de marketing e dos métodos de venda.
Abrange principalmente:
• a análise do mercado e da clientela alvo,
• a descrição dos produtos e serviços,
• a estratégia de preços,
• a publicidade e a promoção,
• a distribuição e as vendas.
Geralmente integra o plano de negócios da empresa.
III.Plano Financeiro
O plano financeiro permite estabelecer as projeções financeiras da empresa, a partir de uma parte dos resultados financeiros dos anos precedentes que serão objeto de uma auditoria mas também daquilo a que chamamos de assunções. O plano financeiro estende-se por um período de tempo determinado.
A realização de um plano financeiro permite-lhe:
• antecipar a gestão da sua futura empresa
• assegurar-se da viabilidade da empresa (os recursos devem permitir-lhe fazer face às suas necessidades)
• aperceber-se da rentabilidade futura da empresa.SUMÁRIOS
O sumário da empresa é um documento que resume as suas ambições que atrairão potenciais investidores interessados no seu projeto.
Este é um documento importante para o seu negócio. Funciona como a primeira abordagem aos investidores, explicando o seu projeto sinteticamente, e de forma a atraí-los.
Podemos acompanha-lo na redação deste documento, de forma a encontrar os argumentos-chave e a inspirar futuros investidores.
A nossa Sociedade oferece um serviço de redação minucioso e pertinente que tem provas dadas do seu valor.
SUMÁRIO EXECUTIVO
O sumário executivo dá uma visão geral do funcionamento da empresa.
A nossa Sociedade ajuda-o a redigir o sumário executivo. Sendo provavelmente este um dos documentos mais importantes para a sua empresa, é necessário dedicar-lhe uma atenção especial, e que estamos em condições de lhe garantir.
Juntos, apontaremos todos os fatores relevantes, e apresentar-lhe-emos todos os pontos-chave do seu projeto, de forma a permitir ao investidor ter uma visão geral e dar-lhe vontade de querer saber mais e colocar os seus interesses no seu projeto.
ORÇAMENTOS
início da páginaLogo que a sua empresa seja operacional, é essencial planear e gerir de forma minuciosa o seu desempenho financeiro. Ajudamo-lo na elaboração do plano de orçamento que constitui a forma mais eficaz para que a sua empresa, e as suas finanças, continuem no rumo certo.
Sugerimos-lhe pontos de ação para ajuda-lo a gerir a situação financeira do seu projeto mais eficazmente e assegurar-se de que o seu plano é sustentável.
• Planear o sucesso da empresa • As vantagens • O que incluir no seu plano anual • Ciclo típico de planificação • Orçamentos e plano de negócios • Benefícios de um orçamento de empresa • Elaborar um orçamento • Etapas-chave na redação de um orçamento • O que o seu orçamento deve incluir • O que o seu orçamento deverá incluir • Utilizar o seu orçamento para medir o desempenho • Examinar o seu orçamento periodicamente
Planificação estruturada pode fazer toda a diferença no crescimento do seu negócio. Permitir-lhe-á concentrar os seus recursos no aumento de lucros, na redução de custos e aumentando o retorno do seu investimento.
A vantagem chave na planificação do seu negócio é que esta permite-lhe concentrar-se na direção da sua empresa e nos objetivos com vista ao crescimento da sua empresa.
Dar-lhe-á igualmente a oportunidade de recuar e examinar o seu desempenho, bem como os fatores que afetam a sua empresa. A planificação do seu negócio pode proporcionar-lhe:
• Uma melhor capacidade para melhorias contínuas e antecipação de problemas • informações financeiras fiáveis sobre as quais basear as suas decisões • uma maior clareza e foco • uma maior confiança no seu processo de decisão
Se o seu negócio está a crescer, é possível que não seja capaz de intervir em cada parte do mesmo.É possível que tenha de dividir o seu orçamento por diversos domínios, tais como vendas, produção, marketing, entre outros. Verá que o dinheiro começa a mover-se em várias direções no seio da sua organização, pelo que os orçamentos são uma ferramenta vital para garantir que controla as suas despesas.
• Analisar como as suas despesas fixas se distanciaram do seu orçamento • Verificar que as suas despesas variáveis correspondiam ao seu orçamento – normalmente, as despesas variáveis correspondem ao seu volume de vendas • Analisar as razões para a modificação na relação entre despesas e faturação • Analisar as diferenças no momento escolhido para as suas despesas, por exemplo verificando as modalidades de pagamento aos fornecedores
Um orçamento constitui um plano para:
• Controlar as suas finanças • Assegurar-se de que pode continuar a financiar os seus compromissos atuais • Permitir-lhe tomar decisões financeiras confiantes e atingir os seus objetivos • Assegurar-se de que dispõe de capital suficiente para os seus projetos futuros
Descreve a forma como gasta o seu dinheiro e como essas despesas serão financiadas. Ainda assim, não constitui uma previsão. Uma projeção é uma previsão do futuro enquanto um orçamento é um resultado planeado para o futuro, definido pelo seu plano e que a sua empresa pretende atingir.
BENIFÍCIOS DE UM ORÇAMENTO
Existem inúmeras vantagens na elaboração de um orçamento para a sua empresa, incluindo:
• Gestão eficaz do seu dinheiro • Alocação apropriada de recursos aos seus projetos • Monitorização do desempenho • Atingir os seus objetivos • Melhoria do processo de decisão • Identificação de problemas antes que estes ocorram - tais como a necessidade de obter financiamento ou problemas de tesouraria • Planificação do futuro • Aumento da motivação dos colaboradores
A nossa Sociedade ajuda-o a criar, monitorizar e gerir o seu orçamento, que constitui componente essencial para o sucesso da sua empresa. Deverá ajuda-lo na alocação de recursos onde necessários, de forma a que o seu negócio continue rentável bem-sucedido. Não precisa de ser complicado, precisa apenas de incluir aquilo que é provável lucrar e gastar durante o período orçamental.
OFERTA PÚBLICA INICIAL (IPO)
I. EMISSÕES PÚBLICAS E INTRODUÇÃO EM BOLSA
início da páginaA introdução em bolsa é uma designação genérica que inclui um número significativo de procedimentos complexos, e que resulta na introdução das ações do Emissor nos mercados de capitais. Esta constitui a especialidade por excelência da nossa Sociedade, em qualquer das formas mais favorável para o Emissor.
Cada fase desta operação é de natureza extremamente técnica, e requer um vasto know how das autorizações necessárias junto das autoridades reguladoras competentes e de profissionais devidamente licenciados para atuar neste meio altamente regulamentado.
É por isso que aconselhamos os nossos clientes a desconfiarem de soluções disponíveis na Internet e outros meios de comunicação. Estas soluções podem resultar em dificuldades jurídicas e financeiras para as empresas devido a um inadequado volume de negócios na bolsa de valores resultante do fracasso dos organizadores de mercado da empresa (“market makers”).
OFERTA PÚBLICA INICIAL TÍPICA (IPO)
Uma introdução em bolsa típica consiste numa série de etapas:
1. Registo do Emissor com vista a adquirir o estatuto de Emissor Público (“Reporting Issuer”). 2. Registo do Emissor junto das entidades reguladoras competentes. 3. Registo da emissão junto das entidades reguladoras competentes. 4. Registo dos valores mobiliários junto das entidades reguladoras competentes. 5. Conclusão de contrato entre o Emissor e o Banco de Investimento. 6. Adesão do Emissor a um mercado de capitais ou bolsa de valores. 7. Distribuição dos valores mobiliários no mercado de capitais ou bolsa de valores pelo Banco de Investimento ou pelo Emissor, de acordo com os termos do contrato.
Estas etapas seguem-se conforme as regras aplicáveis ao mercado de capitais em causa e, na maioria dos casos, da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC).
Vantagens
Financiamento ilimitado. As regras da SEC não impõem limites de financiamento.
Criação de uma moeda de troca. Quando os valores mobiliários são cotados no mercado de capitais, este adquirem um valor real e determinado. Consequentemente, quando necessário, é possível vender estes valores mobiliários para aumentar a sua liquidez. Estes podem ainda ser utilizados em substituição de dinheiro no quadro de uma aquisão subsequente de empresas ou fusão.
Inconvenientes
Custos elevados. Os custos de entrada em bolsa são elevados, tanto para a oferta inicial como para as operações subsequentes. Para uma IPO, é necessário contar com as comissões dos subscritores, que constituem normalmente 10% do capital obtido, bem como os honorários dos advogados que atuam junto da SEC, e que poderão ascender a centenas de milhares de dólares.
Execução lenta. O processo de IPO requer várias formalidades, tais como autorizações e registos junto de diferentes entidades reguladoras. Este é portanto um processo lento e que tem uma duraçã estimada de nove meses a um ano.
OFERTA PÚBLICA INICIAL LIMITADAISENÇÕES
Em determinadas circunstâncias, nomeadamente quando o montante de oferta pública inicial é limitado, as entidades reguladoras dos mercados permitem ao Emissor abreviar a sua emissão e a quantidade de informação colocada à disposição dos investidores e do público. É necessário ser prudente neste processo, uma vez que várias destas ofertas públicas colocam o Emissor num impasse relativamente à necessidade de capitais no futuro.
OFERTA PÚBLICA INICIAL ACELERADA(FASTIPO™)
Este tipo de oferta pública é limitado ao montante de 20 milhões de dólares e é propriedade e produto exclusivo da nossa Sociedade. O know how desenvolvido pela nossa Sociedade levou à criação do nosso próprio método de emissão pública. Como o próprio nome indica, FastIPO™ consiste na entrada em bolsa acelerada que pode ser executada em menos de quatro meses. Esta entrada em bolsa é regulada por diferentes procedimentos, essencialmente Form-10 e SB-II, e é limitada em vários casos, como sendo quando o Emissor tem uma estrutura demasiado complexa, ou este existe há muito tempo, ou ainda quando o número de emissões necessário para informar o investidor é demasiado extenso.
FastIPO™ é um método de financiamento tem a vantagem de reduzir os inconvenientes associados à oferta pública típica.
Vantagens
Custos reduzidos. O Sistema FastIPO™ permite ao Emissor reduzir os custos da IPO de forma significativa. A celeridade da intervenção e a diminuição do número de participantes externos contribuem para esta redução importante de custos.
Celeridade de execução. Podemos executar uma IPO em menos tempo, uma vez que levamos a cabo todos os procedimentos necessários. Os nossos contactos com as entidades reguladoras competentes permite-nos acelerar o processo associado a uma IPO típica. Além disso, a nossa experiência na redação dos documentos necessários leva à redução do lapso temporal necessário a uma IPO até entre 2,5 e 4 meses.
Criação de uma moeda de troca. As vantagens de uma FastIPO™, do ponto de vista dos efeitos, são idênticos aos de uma IPO típica, uma vez que não há diferenças entre o estatuto das ações numa oferta pública inicial, operações de obtenção de capital futuro, ou ao longo da existência de uma empresa enquanto entidade cotada. Pode beneficiar ainda da criação de uma moeda de troca, dado que os seus valores mobiliários cotados em bolsa serão facilmente trasferidos e negociados em função das necessidades da sua empresa. Poderá beneficiar desta vantagem em numerosas ocasiões estratégicas, por exemplo aquando da negociação de garantias empresariais ou da aquisição de outras empresas.
Inconvenientes
Apenas possível nos Estados Unidos da América.
Limitada à obtenção de 20 milhões de dólares. Em determinados casos, o período de tempo de 4 meses pode apenas ser alcançado quando o financiamento desejado não ultrapasse os 20 milhões de dólares, o que não invalida a possibilidade de obter financiamento adicional mais tarde.
MÉTODOS DE ATRIBUIÇÃO DA SUBSCRIÇÃO
O método de atribuição da subscrição determina quem vai subscrever a distribuição, ou seja, a parte responsável pela distribuição da emissão.
ATRIBUIÇÃO NEGOCIADA ("NEGOTIATED UNDERWRITING")
Numa atribuição negociada, o Emissor negoceia com um subscritor para que este subscreva a emissão ou a distribua. Neste contexto, é normal que o subscritor aconselhe o Emissor relativamente aos termos da emissão, bem como à redação do prospeto.
LICITAÇÃO COMPETITIVA ("COMPETITIVE BIDDING")
Numa licitação competitiva, o Emissor coloca em circulação um prospeto preliminar e convida subscritores a fazerem uma oferta antes de uma data determinada. A oferta mais atrativa ao Emissor ganha a atribuição da subscrição.
Toda a emissão no mercado de capitais é um processo relativamente complicado e bastante técnico. A nossa Sociedade acompanha o Emissor de forma a proteger os seus interesses, bem como a redigir todos os documentos e contratos necessários à emissão.
CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO (UNDERWRITING AGREEMENT)
O contrato de subscrição é o contrato pelo qual o Emissor se compromete a vender e o Subscritor ou Consórcio, em caso de sindicação, a vender um conjunto de valores mobiliários de uma emissão. É um contrato que regula, entre outros, o modo de subscrição.
MÉTODOS DE SUBSCRIÇÃO
O método de subscrição determina o tipo de envolvimento do Subscritor ou Consórcio, em caso de sindicação, em relação ao Emissor.
SUBSCRIÇÃO COM BASE NO MELHOR ESFORÇO (“BEST EFFORT”)
Na subscrição com base no melhor esforço, o Subscritor ou Consórcio, em caso de sindicação, compromete-se a comprar ao Emissor todos os valores mobiliários de uma emissão, que ele pode vender no mercado de capitais, devolvendo ao Emissor os valores mobiliários não vendidos. Neste caso, o Emissor, e não o Subscritor, assume o risco pelo fracasso da emissão.
COMPROMISSO FIRME (FIRM COMMITMENT)
No compromisso firme, o Subscritor ou Consórcio, em caso de sindicação, compromete-se a comprar ao Emissor todos os valores mobiliários de uma emissão a um preço reduzido. Uma variação deste método é o acordo de “stand-by”, no qual o Subscritor se compromete a comprar ao Emissor todos os valores mobiliários não vendidos findo o período de subscrição. Neste caso, Subscritor ou Consórcio assume o risco pelo fracasso na venda de toda a emissão.
ACORDO ENTRE SUBSCRITORES
O acordo entre subscritores é o contrato pelo qual os subscritores que compõem o consórcio regulam a sua organização e a forma de atuação em relação ao Emissor. É também este contrato que determina o método de subscrição, descrito previamente.
REGISTO DE VALORES MOBILIÁRIOS RESTRITOS: REGRA 144 (RESTRICTED SECURITIES)
Determinados valores mobiliários adquiridos no quadro de uma oferta particular, obtidos em compensação por uma prestação ou a título de comissão, ou ainda detidos por pessoas associadas à empresa (administrador, diretores, grande acionistas) são “restritos” pela Comissão de Valores Mobiliários. Nos Estados Unidos, estas são chamadas 144 Securities, em homenagem ao nome da regra que restringe a sua revenda no mercado de capitais. Ao contrário do que vários atores dos mercados possam pensar, estes valores mobiliários são negociáveis e podem ser revendidos, apenas sujeitos a determinadas condições, sendo que a principal é a de que não poderão ser revendidos na bolsa de valores.
A nossa Sociedade é especialista na venda deste tipo de valores mobiliários. Na maioria dos casos, a restrição destes títulos tem a duração de um ano. Se o título é vendido durante este período mediante a conclusão de um contrato privado, esta venda é válida, mas o período de venda restrita recomeça por outro período de um ano para o novo adquirente. Existe, portanto, o risco de que o mercado seja ilíquido, o que pode pôr em causa o mercado daquela ação. É esta a razão por que estes títulos podem ser vendidos por um desconto de até 20% sobre o preço de mercado para as “blue chips”. Se o preço das ações é estável, o risco de uma queda súbita do preço é menos provável. É por isto que, no caso de “small caps”, é possível encontrar descontos superiores a 75%, uma vez que o preço deste títulos são instáveis, e o risco de uma descida do preço inesperada superior.
II. REGULAÇÃO DO MERCADO
Não só a nossa Sociedade o acompanha na entrada em bolsa, mas também em tudo o que envolva a regulação dos mercados, em seguida a uma entrada em bolsa bem-sucedida.
COMPLIANCE
O Emissor tem uma posição de extrema responsabilidade, e que implica a aderência a um número crescente de leis, regulamentos, convenções e procedimentos administrativos. A nossa Sociedade orienta o Emissor relativamente a essas mesmas questões de conformidade. Ainda que por vezes dispendioso, este serviço pode poupá-lo a erros que poderiam ter consequências ainda mais custosas e que poderiam mesmo colocar a sua empresa numa situação difícil.
CONTROLO DE LIQUIDEZ E ESTABILIDADE DO MERCADO
Quando o mercado está instável, é importante que o Emissor analise as suas causas e tome as precauções necessárias a preservar a sua imagem no mercado. A nossa Sociedade é capaz de organizar estes serviços, por exemplo, a partir do Banco de Investimento, que assegura a promoção dos valores mobiliários e técnicas apropriadas de mercado.
CRIAÇÃO DE MERCADO (“MARKET MAKING”)
Para que o preço de uma ação seja estável ou aumente, é necessário que a liquidez e volume para esta ação no mercado sejam suficientemente elevados. O criador de mercado (market maker) garante a liquidez necessária para uma ação e compromete-se a criar um preço para a oferta e para a procura para um mercado limitado a 100 ações. Para cada transação, o market maker pode adaptar o preço de uma ou de outra forma, dependendo da oferta ou da procura. A nossa Sociedade recruta market makers por conta do Emissor e organiza a melhor estratégia de mercado para uma ação.
AUMENTO DO VOLUME E AUMENTO DA BASE ACIONISTA
Existem dois objetivos fundamentais na base da criação de mercado (“market making”): o aumento do preço de um título, tanto com fins especulativos, como de forma a criar as condições para conduzir uma fusão; e a extensão a base acionista da empresa de forma a diminuir a volatibilidade e assim estabilizar o preço do título.
EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA
O empréstimo obrigacionista é o contrato pelo qual uma entidade (Estado, autoridade pública, empresa pública ou privada) recebe um determinado montante por parte dos subscritores dos títulos obrigacionistas emitidos por aquela entidade. Estes títulos concedem aos seus titulares o direito ao reembolso dentro de um determinado prazo e de acordo com condições pré-determinadas, recebendo juros. Em caso de insolvência da entidade emitente, os subscritores destes títulos têm preferência em relação aos acionistas.
Deschenaux, Hornblower & Associados pode acomopanha-lo na organização do empréstimo obrigacionista e na redação dos vários contratos.
PROSPETO OU RED HERRING
O prospeto é um documento que engloba toda a informação necessária a um investidor para que este possa avaliar o Emissor e os termos da emissão. Este documento pode ser redigido pela nossa Sociedade, em nome do Emissor, e deve ser uma reflexão verdadeira e honesta da posição da empresa emissora. A desconformidade deste documento pode resultar em consequências jurídico-criminais severas para todas as partes envolvidas.
CONSTITUIÇÃO DE UM CONSÓRCIO
Logo que o prospeto é colocado em circulação, os subscritores da emissão formam um consórcio (“issuing syndicate”).
O consórcio é normalmente constituído em volta de um determinado subscritor, que tomou a iniciativa da subscrição e que negoceia com o Emissor, e que é geralmente conhecido como o líder do consórcio.
A nossa Sociedade atua geralmente como líder do consórcio.
Contudo e, uma vez que estamos cientes das nossas limitações, colaboramos com os Bancos de Investimento da Europa e dos Estados Unidos e, é aqui, que temos um papel valioso. Nesta nota, é importante lembrar que estes bancos não financiam uma empresa que não esteja bem-estruturada desde do início da sua existência nem distribuem uma emissão que não seja redigida de forma profissional.
TIPOS DE CONSÓRCIO
Os direitos e obrigações que emanam do consórcio dependem do tipo de consórcio em vista, Ocidental (“Western account”) ou Oriental (“Eastern account”).
TIPO OCIDENTAL ("WESTERN ACCOUNT")
Neste tipo de consórcio, a responsabilidade de cada membro é limitada à sua parcela, ou seja, à quantidade de títulos que lhe foram atribuídos para venda.
TIPO ORIENTAL ("EASTERN ACCOUNT")
Neste tipo de consórcio, a responsabilidade de cada membro não é limitada à sua parcela mas ao conjunto de títulos não vendidos da emissão. De um ponto de vista teorético, a sua responsabilidade pode abranger a totalidade da emissão se nenhum título foi vendido.
Administração de Empresas
A administração de uma empresa é uma missão exigente que, por um lado, requer tempo e energia e, por outro, experiência e competências.
Não é suficiente adquirir e ter uma empresa, mas é também necessário saber como administrar uma empresa do ponto de vista jurídica.
Graças à nossa equipa de juristas, especialmente qualificada em Direito Comercial, elaboramos todo o tipo de atos jurídicos relacionados com a gestão da sua empresa para facilitar o trabalho dos orgãos da empresa.
Seguem-se alguns dos atos jurídicos de administração da empresa que levamos a cabo:
• Convocação para assembleias dos acionistas. • Atas de assembleias gerais e outras reuniões. • Pedidos junto das entidades administrativas competentes, como sendo o Registo de Comércio.
Administração de Associações
A administração de uma associação requer o cumprimento de diversos atos jurídicos previstos em normas estatutárias, legislativas e na jurisprudência, sempre tendo em consideração os fins da associação. Graças ao nosso know how neste domínio, elaboramos todo o tipo de atos jurídicos indispensáveis à gestão da associação.
Os atos jurídicos que levamos a cabo incluem:
• Convocação para assembleias dos acionistas. • Atas de assembleias gerais e outras reuniões. • Pedidos junto das entidades administrativas competentes, como sendo o Registo de Comércio.
Administração de Fundações
Ao abrigo do Direito Suíço, a fundação é definida como a afetação de bens, móveis ou imóveis, a um objetivo preciso, definido pelos membros fundadores.
Uma fundação em sentido comum não carece de qualquer autorização para a sua instituição. Contudo, uma vez preenchidos os requisitos legais, esta precisa de ser registada para poder, entre outros, levar a cabo os respetivos atos jurídicos.
A nossa Sociedade é especialista na instituição e administração de fundações.
Administração de Condomínios
No condomínio, o comprador de um apartamento torna-se proprietário de uma fração do imóvel e do terreno sobre o qual o edifício é construído, adquire um direito de uso das partes comuns e pode alterar livremente o seu apartamento. A administração do condomínio é peculiar na medida em que se trata de uma forma particular de compropriedade em que cada fração é indicada em porções do valor do imóvel e consta do registo predial.
A nossa vasta experiência e conhecimento neste domínio permite-nos prestar-lhe um serviço extenso, nomeadamente a preparação dos atos jurídicos necessários à administração do condomínio, garantindo-lhe transparência e respeito pelas regras aplicáveis, tanto contratuais como legais.
Sede da Empresa
A nossa Sociedade ajuda-o no seu projeto de domiciliação da sua empresa na Suíça. A sede estatutária de uma empresa constitui o seu endereço para identificação oficial. Este endereço é aguele que aparece nos documentos oficiais da empresa.
É importante distinguir entre a sede estatutária, a sede para efeitos fiscais e a sede principal e efetiva.
Relativamente à sede estatutária, e de acordo com a estratégia da empresa, esta poderá ser na Suíça ou no estrangeiro e não constitui necessariamente o respetivo local de trabalho.
A sede para efeitos fiscais é localizada na sede principal e efetiva, sendo que é este o endereço oficial do ponto de vista autoridades tributárias. A sua determinação é uma escolha estratégica da sua empresa.
Relativamente à sede principal e efetiva, esta constitui o endereço que serve como elemento de conexão para determinar a lei pessoal da empresa.
Gestão da Dívida
A nossa Sociedade assiste pessoas e empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Prestamos soluções por medida para que possa gerir melhor as suas dívidas.
Prestamos-lhe:
• avaliação confidencial e objetiva da sua situação financeira • consultoria financeira profissional e personalizada • soluções concretas e duradouras, incluindo a possibilidade de harmonização de dívidas (programa de reembolso de dívidas) • ferramentas e informações formativas para ajuda-lo a gerir melhor as suas finanças utilizando o crédito de forma responsável.
AQUISIÇÃO DE EMPRESAS
A aquisição de uma empresa é uma decisão séria, não apenas do ponto de vista dos custos envolvidos, mas também do ponto de vista do nível do investimento necessário, pelo que deverá ser uma operação refletida e preparada, e enquadrar-se na estratégia da empresa.
A nossa Sociedade acompanha-o desde a tomada de decisão até à aquisição efetiva da empresa em vista.
os nossos serviços abrangem as várias etapas envolvidas.
A primeira é a validação do seu projeto e os meios, efetiva ou potencialmente, à sua disposição. Assistimo-lo na identificação dos riscos envolvidos nesta operação, bem como dos benefícios que poderão decorrer daí.
Ajudamo-lo ainda a traçar o perfil das empresas-alvo, quer pretenda uma consolidação, uma expansão de negócios ou um processo de diversificação, quer na Europa quer internacionalmente.
Procedemos então à fase das questões de confidencialidade das empresas selecionadas e procuramos obter a aprovação pela direção do seu projeto. Por último, propomos toda uma engenharia financeira e jurídica para a sua aquisição de forma a proteger a transação. Estamos presentes para conduzir o processo de negociação e a redação dos documentos legais (incluindo cartão de intenção, contratos de compra e venda e pactos de acionistas) e para garantir o controlo do procedimento até à conclusão da aquisição.
AQUISIÇÃO DE AERONAVES
A nossa Sociedade teve a ocasião de realizar a aquisição de seis aeronaves Airbus A320 em nome de um terceiro. Esta é uma operação bastante peculiar e que obedece a regras bastante específicas. O mandato concluído incluía a verificação das características técnicas e do bom funcionamento da frota para venda.
A nossa Sociedade teve ainda a oportunidade de organizar o financiamento de uma empresa proprietária de uma frota de helicópteros destinada ao combate a incêndios e, sobretudo, a detetar, a partir do ar, os desperdícios de energia no cantão de Genebra, graças ao equipamento de tecnologia de ponta.
De um ponto de vista pessoal, Marc Deschenaux, sócio-fundador, tem uma licença de piloto a desenvolveu um grande interesse pela aviação.
AQUISIÇÃO DE BARCOS
A nossa Sociedade procedeu ao financiamento de uma empresa especialista na venda e registo de barcos em São Vicente e Granadinas, que oferece legislação particularmente atrativa neste domínio, especialmente do ponto de vista das formalidades simplificadas e da facilidade na transmissão da propriedade. Dada a nossa experiência, estamos à sua disposição para assisti-lo caso tenha um projeto similar em vista.
IMPORTAÇÕES
Importação consiste na entrada de bens ou serviços provenientes de um outro país.
Especialistas neste tipo de operações de caráter transfronteiriço, a nossa Sociedade acompanha-o na importação de bens para território Suíço, nomeadamente levando a cabo as formalidades aduaneiras.
EXPORTAÇÕES
Exportação consiste na saída de bens e serviços do país de origem.
Especialistas neste tipo de operações de caráter transfronteiriço, a nossa Sociedade acompanha-o na exportação de bens do território Suíço, nomeadamente levando a cabo as formalidades aduaneiras.
INTERMEDIAÇÃO
A intermediação comercial consiste na criação de um mercado no qual as relações entre os fornecedores e os seus clientes prospetivos são facilitadas. Esta facilitação consiste, por um lado, na orientação dos utilizadores para um produto ou uma marca a partir de informação objetiva e, por outro, no aconselhamento dos fornecedores no sentido de uma comunicação em função das necessidades expressadas pelos seus consumidores, de forma a criar uma área de comunicação pertinente em que a oferta equivale à procura.
Resumidamente, a intermediação profissional consiste em estabelecer uma relação entre atores cujas funções são complementares para uma finalidade profissional comum.
A nossa Sociedade facilita estas relações com parceiros estratégicos, através da orientação para os elementos de linguagem apropriada.
Acompanhamo-lo na definição do seu público-alvo e das ferramentas de comunicação a implementar para capturar clientes prospetivos e a aumentar a sua taxa de conversão. Oferecemos-lhe ainda acesso simplificado a instituições.
CRÉDITO DOCUMENTÁRIO
O crédito documentário é um documento emitido por um banco, solicitando a uma das suas sucursais ou outro banco, que remeta em uma ou várias parcelas e sob certas condições, um determinado montante para uma pessoa determinada.
O pagamento é garantido pelo banco. É uma técnica comum no comércio internacional.
Especialista em transações transnacionais, a nossa Sociedade acompanha-o em todo o processo para obtenção de crédito bancário.
GARANTIAS BANCÁRIAS
A garantia bancária permite o reembolso caso uma das duas partes não consiga honrar o contrato.
Existem diferentes tipos de garantia bancária:
A garantia de pagamento
Esta é a garantia bancária mais comum, que abrange o caso em que o vendedor exige uma garantia ao comprador caso este não consiga pagar o montante devido.
Garantias de pagamento
Estas permitem ao comprador ser indemnizado no caso de o vendedor retirar a sua oferta, não assinar o contrato ou não dar as garantias necessárias.
Cauções
Isto permite-lhe reembolsar os seus adiantamentos caso o vendedor não cumpra as suas obrigações.
Garantia de execução ou de bom termo
Esta permite a indemnização do comprador caso o vendedor não cumpra as suas obrigações..
Isenção de retenção de garantia
Esta concede ao vendedor a oportunidade de arrecadar o saldo de pagamento antes do fim do período de garantia.
Garantia de pagamento de importação
Facilta as trocas comerciais internacionais para os importadores.
ESTABELECIMENTO NA SUÍÇA
A nossa Sociedade também o ajuda a estabelecer-se na Suíça.O estabelecimento de entidades estrangeiras, incluindo pessoas e empresas, rege-se por determinadas condições e pode divergir de um cantão para outro.Ainda assim, é importante referir que o direito ao estabelecimento depende da autoridade competente que é livre de negar o estabelecimento mesmo quando as condições se encontram preenchidas.
I. Pessoas (Autorização de Residência)
O pedido de autorização de residência requer o cumprimento de determinadas condições esabelecimentos legalmente e pela entidades administrativas competentes.As condições são mais exigentes para países fora do espaço Schengen.
Antecipar as ações das autoridades competentes pode ser bastante útil na preparação do pedido e durante todo o processo administrativo de admissão. A nossa Sociedade desenvolveu extensos vínculos e know how para preparar pedidos de autorizações de residência e de forma a corresponder às expetativas das autoridades competentes.
II. Empresas (Sucursais)
O estabelecimento de empresas na Suíça pressupõe a escolha do cantão no qual a empresa-mãe pretende ter a sua sucursal.
A nossa Sociedade orienta os seus clientes na escolha do local mais apropriado na Suíça para desenvolver a sua atividade, na medida em que o objetivo passa pela criação de novos mercados. A sucursal na Suíça de uma atividade estrangeira rege-se pelo Direito Suíço, nomeadamente o direito civil, direito comercial ou direito tributário.
O estabelecimento de empresas na Suíça implica um conhecimento profundo do procedimento, pelo que a nossa Sociedade lhe poderá ser bastante útil neste domínio.
Licenças de Construção
início da páginaA licença de construção é um ato administrativo que autoriza a administração a verificar que um projeto de construção se encontra em conformidade com as regras de urbanismo e ordenamento do território aplicáveis. Esta é geralmente necessária para os trabalhos de grande relevo.
Trabalhos envolvidos
Uma licença de construção é especialmente necessária quando os trabalhos incidentes num edifício existente:
• se destinam a criar uma superfície ou uma área tomada ao nível do solo superior a 20 m² • ou se destinam a criar uma superfície ou uma área tomada ao nível do solo superior a 40 m² nas zonas urbanas cobertas abrangidas por um plano local de urbanismo ou documento equiparável. Contudo, caso a superfície ou área tomada ao nível do solo seja entre 20 e 40 m², uma licença de construção é exigida desde que as extensões tenham por efeito o aumento da área total de construção para além de 170 m². • ou se destinam a modificar as estruturas de suporte ou a fachada do edifício, quando estes trabalhos sejam acompanhados por uma mudança de afetação (or exemplo, transformação de um local com fim comercial para um fim habitacional) • ou incidem sobre imóveis registados a título de monumentos históricos ou se situam em zonas de conservação.
Relativamente a novas construções, estas devem ser precedidas pela emissão de uma licença de construção, à exceção de construções isentas de quaisquer formalidades ou que careçam de uma declaração prévia.
Acompanhamento
I. Preparação do pedido
O formulário deve ser completado em partes, cuja lista se limita às instruções enumeradas no pedido de uma licença de construção.
II. Submissão do pedido
O pedido deve ser enviado em quatro cópias por correio registado com aviso de receção ou entregue pessoalmente no munícipio onde o terreno se situa. Cópias adicionais poderão ser necessárias caso os trabalhos se localizem numa zona de conservação (monumento histórico, reserva natural, parque nacional...).
O município emite então um aviso de receção com o número de registo que indica a data em que os trabalhos poderão começar caso não haja oposição da entidade competente.
III. Tempo de instrução
O tempo de instrução consiste geralmente em:
• 2 meses para uma casa individual e/ou respetivos anexos • ou 3 meses nos outros casos.
Um excerto da licença de construção deverá ser afixado no município nos 8 dias seguintes ao seu pedido e deverá assim permanecer durante o tempo da instrução, ou seja, durante pelo menos 2 a 3 meses.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
início da páginaQuer deseje construir ou remodelar, a nossa Sociedade acompanha-o nos seus projetos, e analisa as suas necessidades de financiamento até à sua execução.
Aquando da planificação da compra da casa ou da procura de alternativas a uma hipoteca, as respetivas condições não deverão constituir o único critério de escolha. É importante escolher uma solução que cubra eficazmente os riscos, ao mesmo tempo que permite uma otimização fiscal.
Sequem-se os objetivos que poderá atingir:
Uma financiamento atrativo
Baseados numa contribuição de fundos próprios de pelos menos 20%, as nossas hipotecas permitem o financiamento de aproximadamente 80% do montante pretendido. Obviamente, outros modelos de financiamento - especialmente com valores colaterais mais elevados - podem ser-lhe propostos.
Um orçamento sem surpresas
Poderá escolher entre uma hipoteca a taxa variável ou fixa, ou ainda combinar ambas.A solução a taxa fixa permite um planeamento orçamental preciso graças a uma carga orçamental constante.
Benefícios fiscais
Os juros hipotecários, tal como os prémios no quadro das políticas de amortização são dedutíveis para efeitos fiscais, à semelhança da dívida hipotecária, pelo que a sua base tributável é também ela redutível.
Segurança:
As 4 vantagens especiais da nossa oferta
I. Análise e aconselhamento:
Tire partido do know how, experiência e qualidade dos nossos especialistas.
II. Tempo suficiente:
Terá tempo suficiente para o reembolso, pelo que a hipoteca não sobrecarregará o seu orçamento.
III. Variantes da amortização:
No quadro de uma amortização direta, a dívida hipotecária, mas também a sua dedutibilidade é reduzida continuamente. Em contrapartida, no quadro de uma amortização indireta através de um seguro de vida, a dívida hipotecária mantém-se constante, tal como os benefícios fiscais a si associados.
IV. Benefícios fiscais:
O crédito e juros hipotecários são dedutíveis para efeitos fiscais. O mesmo se aplica, até um montante máximo, para prémios no quadro de uma política de seguros destinada à amortização indireta.
Hipoteca
A nossa Sociedade oferece-lhe soluções atrativas e adequadas às suas necessidades para o financiamento da sua casa.
Modelos Hipotecários
Hipoteca Fixa
A hipoteca para os proprietários que preferem a segurança e desejam determinar o montante de juros aplicável à totalidade do seu contrato.
Crédito de Construção
A opção de financiamento para proprietários que necessitam de capital para terreno para construção, para novas construções ou remodelações imobiliárias.
Hipoteca fixa com eficácia diferida
A opção de financiamento que lhe permite beneficiar das taxas de juros atuais e atrativas num momento posterior.
Hipoteca Flex Rollover
A hipoteca do mercado monetário para proprietários que desejam beneficiar de taxas de juro sustentavelmente baixas ou em queda e que, ao mesmo tempo, são capazes de suportar as flutuações e incertezas.
Hipoteca Variável
A hipoteca para proprietários que desejam beneficiar das flutuações do mercado e que conseguem absorver os riscos associados.
Hipoteca com Bonificação Inicial
A hipoteca para novos proprietários que beneficiam de taxas de juro fixas, bem como de condições iniciais interessantes ao tempo do financiamento da sua casa.
Energias
In Construction
Oil
Em Construção
Gás
Em Construção
Eletricidade
Em Construção
Negociação
início da páginaA negociação é a arte de forçar o interlocutor a cessar o "não".
Em caso de conflito com as autoridades e instituições legais, no seio de uma empresa ou ainda em caso de dificuldades de gestão da dívida, a negociação pode levar à obtenção de uma solução aceitável para ambas as partes.
A negociação constitui a procura de um acordo, centrada em interesses materiais de ambas as partes num determinado lapso temporal. Esta procura implica a confrontação de interesses incompatíveis em diversos pontos, que cada parte tentará compatibilizar através de concessões mútuas.
A negociação integrativa geralmente leva a um acordo em que ambas as partes se consideram vencedoras. Por outro lado, na negociação distributiva, o acordo poderá ser instável, e as partes poderão sair prejudicadas.
O acordo saído das negociações será, na maioria dos casos, formalizado através de um contrato ou outro documento formal.
A negociação baseada em interesse ("interest-based negotiation") e a negociação baseada em posição ("position-based negotiation") constituem duas práticas distintas de negociação.A negociação baseada em interesse consiste na procura de interesses comuns com base em critérios objetivos.Já a a negociação baseada em posição apela à consciência de uma relação sustentável e qualitativa, que visa a criação de um clima de confiança, e que passa pelo reconhecimento da legitimidade de um conjunto de pontos de vista, a identificação dos aspetos práticos de um acordo e pela definição das modalidades de aplicação e perpetuação do referido acordo.
~Bancos
Negociar com bancos de forma efetiva requer o conhecimento da linguagem, hábitos e do tipo de racioncínio utilizados no seu seio. Requer ainda o apoio adequado para preparar documentos ou interagir efetivamente com pessoas que trabalham neste meio.
Autoridades
Para facilitar e otimizar as negociações com as autoridades, é essencial conhecer a prática do setor em que estas autoridades atuam.
Sindicato de trabalhadores
As negociações podem ser facilitadas pelo conhecimento das expetativas e objetivos dos sindicatos de trabalhadores, bem como da prática e dos métodos de negociação utilizados pelos mesmos.
Conflitos entre Sócios
A nossa Sociedade pode intervir no caso de conflitos entre sócios de uma empresa de forma a providenciar informação completa sobre a respetiva situação jurídica, propor soluções adequadas às suas necessidades e aspirações, bem como informá-los das consequências, vantagens e insuficiências das soluções jurídicas adequadas.
Conflitos entre Órgãos da Empresa
A nossa Sociedade pode intervir no caso de conflitos entre órgãos de uma empresa de forma a providenciar informação completa sobre a respetiva situação jurídica, propor soluções adequadas às suas necessidades e aspirações, bem como informá-los das consequências, vantagens e insuficiências das soluções jurídicas adequadas.
Negociação para Gestão de Dívidas
A nossa Sociedade pode intervir a qualquer fase da gestão da dívida. Prestamos-lhe serviços de reestruturação, escalonamento e renegociação das condições para o reembolso da dívida. Protegêmo-lo contra a insolvência, quando ainda seja possível evitá-la. Caso esta seja inevitável, a nossa Sociedade pode ajudá-lo a ajustar as condições da insolvência.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
A recuperação de créditos constitui um domínio percorrido pelo direito, factualidade e estratégia.
Determinamos os procedimentos legais, conservatórios ou executórios, e se a relação ou colaboração com o auxiliar ou oficial de justiça é necessária.
Se os esforços destinados à negociação do pagamento voluntário é preferido, os atos procedimentais ou processuais não são menosprezados.
Consideramos o sistema jurídico, não como forma de obter uma sentença, mas como forma de recuperação efetiva.
Finalmente e de forma a corresponder à nossa ambição de atuar como um verdadeiro parceiro da sua empresa, temos em consideração, no tratamento dos seus documentos, as especificidades da sua empresa, nomeadamente no plano estritamente jurídico, e de forma a corresponder à sua filosofia de contencioso, e no quadro da conformidade legal e deontológica.
Como estamos cientes de que, no momento da nossa intervenção, somos depositários da sua imagem, estamos à sua disposição para considerar condições adaptadas à sua documentação, e a forma como pretende ver-nos atuar.
Mediação
A mediação é uma forma alternativa de resolução de conflitos. A solução não pode de ser imposta, antes pelo contrário, o mediador deverá promover uma solução de forma neutra e independente.
Poderemos organizar e conduzir o processo de mediação
A nossa Sociedade ajuda as partes a chegar a um consenso de forma flexível e com vista a um bom entendimento.
Antes de iniciar a mediação, aconselhamos as partes sem tomar partidos, seguindo-se a discussão sem contudo orientar nenhuma das partes num determinado sentido.
A mediação está aberta, tanto a indivíduos como a empresas.
Serviços :
• Respeito pelas pessoas, as suas opiniões e posições, quer se trate do requerente, quer se trate do pessoal da instituição em causa
• Facilitar uma composição amigável dos conflitos.
• Escuta equilibrada, disponível e atenta: o Mediador faz da escuta um dever, tomando em conta a situação específica de cada uma das partes.
• Imparcialidade em relação às partes (requerente e instituição em que o Mediador exerce a sua atividade): o Mediador não toma partido por nenhuma das partes.
• O princípio do contraditório: o Mediador certificar-se-á de que as partes têm oportunidade de expressar os seus pontos de vista e de que conhece todos os argumentos e factos trazidos por ambas as partes.
• Equidade: fora do âmbito de aplicação legal, trata-se de tomar em conta o contexto específico de cada caso.
• Transparência: o Mediador tem um dever de informação da sua função, do procedimento e dos resultados da sua atividade. O Medidador cumpre este dever nomeadamente através do seu relatório anual público, que abrange recomendações de ordem genérica ou áreas que podem ser melhoradas.
• Confidencialidade: o Mediador e as partes estão vinculadas a um dever de confidencialidade relativamente a informação de carácter pessoal e informação obtida na instrução do caso submetido a mediação.
MEDIARBITRAGEM
Estamos a desenvolver uma nova forma de resolução alternativa de litígios. Esta nova forma é a Mediarbitragem. Este constitui um processo único que se decompõe em duas fases mas que se traduzirá a final numa sentença arbitral. A fase de Mediação pode desembocar num acordo entre as partes, cujo resultado figurará na redação da sentença arbitral.
Poderá consultar ainda as nossas rubricas de Arbitragem e Mediação!
ARBITRAGEM
A arbitragem é uma forma alternativa de resolução de litígios que consiste em evitar o recurso aos tribunais.
Este procedimento é particularmente relevante se as partes desejam ver os seus diferendos resolvidos rápida e discretamente. Além disso, a arbitragem não conhece limites territoriais, o que permite às partes dirimirem contendas com uma dimensão internacional.
A nossa Sociedade desenvolveu, ao longo dos anos, uma prática reconhecida tanto ao nível da arbitragem doméstica como internacional.
A nossa equipa assite primariamente empresas Francesas e estrangeiras em conexão com arbitragem doméstica e internacional.
Serviços :
• Negociação, reconhecimento e redação da convenção de arbitragem, tomando em consideração a escolha das regras procedimentais.
• Preparação da implementação da convenção de arbitragem, articulação com a cláusula de mediação ou de resolução amigável, seleção e implementação da estratégia anterior à arbitragem.
• Controlo da escolha e independência dos árbitros.
• Determinação e implementação da estratégia anterior à arbitragem, nomeadamente medidas provisórias ou assistência na constituição do tribunal arbitral.
• Identificação e implementação da estratégia arbitral em coordenação com acompanhamento estrangeiro, em caso de arbitragens complexas.
• Obtenção de provas adequadas ao direito romano-germânico ou "common law".
• Preparação e redação de documentos em Francês, Inglês, Alemão, Espanhol e comunicação no contexto da arbitragem, e outras peças processuais.
• Ajudamo-lo ainda numa fase posterior à sentença arbitral, nomeadamente a sua execução e eventual impugnação da sentença arbitral.
PATENTES
Uma patente constitui um título que visa proteger uma invenção de natureza técnica. Esta pode ser também concedida para descobertas, bem como para métodos de negócio em determinados sistemas jurídicos. Este título de propriedade industrial protege-o contra o uso da sua invenção por parte de terceiros.
Nem todas as tecnologias são patenteáveis, e a invenção deverá cumprir um conjunto de condições para ser registada. A nossa Sociedade encontra-se à sua disposição para determinar a relevância do registo, tendo em conta o tempo e custos associados.
Ajudamo-lo ainda no pedido de registo tanto a nível nacional, europeu e internacional.
Podemos ainda redigir as cláusulas contratuais relativamente à propriedade da invenção, por exemplo em contratos de trabalho entre a sua empresa e os seus trabalhadores.
Se precisa de obter acesso à tecnologia de um terceiro para desenvolver o seu próprio produto, acompanhamo-lo nas suas negociações com a empresa proprietária da patente de forma a chegar a um acordo, por exemplo graças a uma parceria estratégica, uma joint venture ou uma licença. Isto permite-lhe explorar a patente para o desenvolvimento do seu próprio projeto.
Por fim, e caso se aperceba de que alguma das suas empresas concorrentes utilizou a sua patente e tira assim partido indevido do seu trabalho, não hesite em contactar-nos.
MARCAS
Uma marca é um símbolo que permite identificar os seus produtos ou serviços e distingui-los dos de outras empresas. Constitui um ponto de referência crucial para os consumidores e um elemento central na estratégia comercial.
O registo da marca é um momento importante na vida de uma empresa. Ajudamo-lo a determinar a relevância do registo da marca para a sua atividade e, se for o caso, ajudamo-lo ainda no pedido de registo tanto a nível nacional, europeu e internacional.
Acompanhamo-lo na avaliação da sua marca.Podemos ainda intervir a priori redigindo os contratos de licença e franchising.A proteção da sua marca constitui também um aspeto essencial.Tratamos da oposição em relação a pessoas que tentar o registo de uma marca idêntica à sua.Infelizmente, a prevenção nem sempre é suficiente e o conflito pode revelar-se inevitável.Em tais casos, ajudamo-lo com o processo judicial.
DIREITOS DE AUTOR
Os direitos de autor não estão reservados apenas ao escritores! Estes protegem obras originais de autoria incluindo literária, dramática, musical e artística, tais como poesia, romances, filmes, música, software, ou arquitetura.
Se a proteção nasce logo que o trabalho é criado e assume uma forma tangível, que seja percetível, e não requer registo para entrar em vigor, a nossa Sociedade pode, ainda assim, ajuda-lo a conhecer melhor e proteger os seus direitos.
Podemos ajuda-lo a determinar se o seu trabalho é suscetível de proteção e, se for o caso, a avaliar o seu trabalho.
Possuimos vasta experiência na redação de contratos relativos à transmissão de direitos relativos à exploração de uma obra, quer esta exploração seja feita a nível nacional, europeu ou internacional.
Ajudamo-lo a defender os seus interesses em caso de reprodução não autorizada, difusão ou outro ato.
DIREITOS CONEXOS
Esta designação decorre da sua proximidade aos direitos de autor, sendo que estes conferem mais ou menos a mesma proteção mas apenas existem no Sistema Europeu. Afastam-se dos direitos de autor relativamente ao âmbito de proteção, na medida em que se destinam exclusivamente a proteger os direitos dos artistas, produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão, que cabem no âmbito de proteção dos direitos de autor nos Sistemas de "Common Law".
Prestamos-lhe um elevado know how neste domínio, especialmente na redação de contratos.
Estivemos envolvidos na redação de vários tipos de contratos para empresas de produção cinematográfica de grande escala, de entre os quais contratos de cessão dos direitos de exploração, de difusão ou mesmo de tradução.
Além disso, tratamos do financiamento do seu projeto (ver secção dedicada). A nossa rede de contactos pode acompanha-lo durante todas as etapas da criação de obras audiovisuais, desde o script à produção seguida pela sua distribuição.
Os nossos serviços passam ainda por situações que envolvam o uso não autorizado das suas obras.
FRANCHISE
O contrato de franchising constitui a reprodução do sucesso de um determinado negócio.
No franchise, o franchisador encontrou sucesso com um determinado conceito, um método especial de marketing, que o próprio desenvolveu. É então que o franchisador transfere para um terceiro independente, o franchisado, o know how e os símbolos identificativos do negócio, como sendo a marca ou a insígnia. O franchisador providencia ainda assistência técnica e comercial durante todo o termo do contrato.
Um franchisador é assim o iniciador de uma rede de franchise composta pelo franchisador e franchisados, e com vocação para assegurar perenidade do negócio.
Levamos a cabo a redação dos documentos necessários para o estabelecimento de um franchise e analisamos ainda a possibilidade a montante de estabelecer um programa de franchising para um determinado conceito de negócio.
Licenças
É necessário que o titular de um direito sobre uma marca esteja protegido enquanto titular do direito mas também quando deseje transmiti-lo a um pessoa singular ou coletiva, sem contudo transferir a sua propriedade. Isto destina-se a organizar a exploração da marca em questão.
Além disso, é necessário enquadrar a utilização da marca pelo titular de uma licença de forma a evitar uma má imagem ou reputação.
Uma licença envolve essencialmente o uso de direitos de propriedade intelectual ou de um determinado know how.
As nossas competências nos domínios do direito da propriedade intelectual e industrial e do direito da concorrência são colocados em prática na redação de um contrato de licença.
DIREITOS DE ADAPTAÇÃO
Uma adaptação cinematográfica é um filme baseado numa obra existente, como sendo um livro, um videojogo, uma série televisiva ou ainda um desenho animado. Ainda que corrente, este exercício é muitas vezes arriscado, e não apenas no plano da produção!
Com efeito, a adaptação de uma obra preexistente pressupõe a aquisição dos direitos correspondentes. Contudo, isto pode ser um processo labiríntico. Trata-se, antes de mais, de determinar se a obra está livre de direitos. Não sendo o caso, é necessário pesquisar o autor, os autores ou titulares de direitos de forma a obter a sua autorização para explorar a respetiva obra.
Uma vez isto estabelecido, é necessário negociar o contrato de cessão de direitos, que constitui um contrato complexo conforme a extensão que pretende dar à adaptação, o seu destino (teatros, cinema, televisão, entre outros) e o público-alvo. Além disso, o contrato pode ser exclusivo ou não. Finalmente, deverá negociar o espaço de manobra do realizador em relação à obra original, especialmente nos contratos de direito europeu, em que o direito moral tem uma grande influência e pode mesmo bloquear a exploração de um filme se o autor da obra original se sentir traído pela adaptação.
Para determinadas adaptações, um programa de licenciamento que pode ser colocado em prática, o que permite a realização de prequelas ou sequelas inspiradas na obra original e respetivas personagens. É sobretudo o caso atual com bandas desenhadas (“comics”).
Resta ainda proteger eventuais direitos de exploração de merchandising que podem ser bastante proveitosos em caso de sucesso.
A nossa Sociedade já teve a ocasião de redigir contratos de cessão de direitos de adaptação audiovisual de obras literárias, sendo que nos encontramos à sua inteira disposição para acompanha-lo em todo este processo.
PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA
Constitui um contrato que formalizará a decisão de cooperação com vista à produção, fabrico e exploração de uma obra audiovisual ou de um filme entre produtores cinematográficos, os coprodutores. Existem várias formas de se associar à produção de uma obra audiovisual ou de um filme. Poderá tratar-se de uma simples parceria financeira, em que o parceiro se limita a investir no projeto de um produtor criativo sem grandes recursos financeiros, sendo que o seu interesse passa por recuperar o seu investimento tão cedo quanto possível.
Poderá tratar-se ainda de uma parceria em que o produtor espera do seu coprodutor prestações de produção executiva em que a contrapartida será a atribuição de partes da coprodução, isto é, um direito sobre as receitas provenientes da exploração do filme, e/ou de parte da propriedade do filme. Ainda assim, os contratos de coprodução refletem geralmente um parceria real, uma combinação de competências complementares.
Contratos de Prestação de Serviços Artísticos
O ator ou comediante interpreta um papel, encarna uma personagem, coloca em ação um texto, um cenário, um tema. Sob a direção de um diretor, aquele explora as suas técnicas vocais, gestuais, corporais e respiratórias, de forma a que o seu papel seja o mais credível possível aos olhos do espetador. A sua remuneração pode ser bastante aleatória antes de ser conhecido, pelo que é necessária particular atenção na redação dos contratos destes artistas.
A remuneração deverá fazer distinção dos modos de exploração pretendidos: a remuneração a título de cessão de direitos sobre a obra deve imperativamente distinguir-se daquela a título da prestação artística.
Um contrato específico será concluído para cada artista de forma a determinar o papel atribuído ou o nome do realizador do filme. Para este mesmo contrato, o artista concede ao produtor o direito de registar e reproduzir a sua prestação, por todos os meios, para fins comerciais ou promocionais.
Finalmente, os contratos diferem quando se trate de uma difusão no cinema ou na televisão. Pode contactar-nos sem hesitar de forma a estabelecer todos estes contratos.
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Existem muitas matérias que gravitam à volta da produção audiovisual e lhe dão vida sem existir com o estatuto de artista. Figurinista, cabeleireiro, maquilhador, técnico de som e luzes, cameraman, duplo, entre outros, são pessoas cujo envolvimento na realização da obra deve ser materializado num contrato.
O recrutamento de técnicos, bem como do diretor, é validado antes da filmagem através de uma carta de compromisso para um contrato de duração determinada.
Este documento deve especificar a função do técnico, a duração dos serviços prestados e o montante aproximado bruto.
A nossa Sociedade ajuda-o no estabelecimento destes contratos para toda a sua equipa ao longo do seu projeto.
AUTORIZAÇÕES PARA FILMAGENS
A autorização para filmagens constitui um documento precioso, muitas vezes negligenciado, na preparação para a produção de uma obra audiovisual, na medida em que todo o projeto pode cair por terra caso não seja obtido. Com efeito, toda a decoração natural é parte de propriedade privada ou da via pública. No primeiro caso, o proprietário deve estar ao corrente da filmagem e conceder-lhe uma autorização para o efetito. No segundo caso, as autoridades competentes deverão prever a sua presença da sua filmagem e assegurar-se de que esta ocorre em condições de segurança para os transeuntes, possuindo para tal a devida autorização.
Adicionalmente, determinadas fachadas e outras partes exteriores de edifícios estão sujeitas a direitos de autor e dependem do pagamento de royalties para serem filmadas.
É importante estar informado de todos os elementos necessários antes de se envolver no processo. Além disso, a importação de material cinematográfico pode estar também sujeito a autorizações e a encargos em determinados países. Para preparar a sua filmagem a montante, não hesite em contactar-nos, ajuda-lo-emos em todo o processo.
NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS
O contexto das negociações é essencial uma vez que é necessário compreender que o cinema e a televisão formam uma indústria, o aspeto artístico de projetos está longe de constituir a única preocupação de futuros cocontratantes e a margem de manobra do autor é limitada face a tais interesses económicos. Além disso, as promessas são muitas vezes dadas verbalmente, nomeadamente nos Estados Unidos; ou a palavra parece ser uma garantia fraca face jogos de poder em questão. Do mesmo modo, os contratos-quadro europeus não são fáceis de dominar sem o acompanhamento jurídico adequado, na medida em que são acompanhados de práticas não acessíveis à primeira vista.
É portanto necessário formalizar o envolvimento da parte que lhe faz face por escrito. Estas especificações são indispensáveis na medida em que as partes terão a vocação de estar ligadas por toda a duração possível da exploração de um filme, que se pode estender até 70 anos após a morte dos autores do filme, de acordo com o Direito Francês, e indeterminadamente segundo o Direito Anglo-Saxónico. É indispensável que não existam mal-entendidos ou não-ditos.
A nossa Sociedade assiste-o desde a negociação à redação dos seus contratos em matéria de produção audiovisual. Colaboramos de forma estreita com uma empresa de produção americana e estamos familiarizados com este meio em particular. Acompanhamo-lo igualmente nos seus relatórios com as guildas e as empresas de gestão coletiva para uma melhor proteção dos seus direitos. Finalmente, ajudamo-lo nos seus pedidos de subvenção a nível nacional, europeu ou internacional.
PROJETOS
IPSC
ipsecurities.co
Success Channel
successchannel.us
PUURE Energy
puure.us
DJ World Awards
DJ World Awards
World DJ Awards
Dionysos
dionysoscorp.com
dionysosentertainment.com
Company X
companyx.biz
Corporate Matter Funds
corporatematter.fund
DHP
deschenaux.com
deschenauxhornblower.com
Ethical Coffee
ethicalcoffeecompany.com
Farniente
farniente.ch
farniente.uk
goldenTech
goldentech.ch
Swiss Eye Clinic
helvetianeyeclinic.com
Hornblower Deschenaux Financial Corporation
hornblowerfinancial.com
Jung & Redemann
jungredemann.com
Landowners
landowners.biz
Mobile Refineries
mobilerefineries.co
Monkey Fund
monkey.fund
Mont-Blanc Palaces (chain)
montblancpalace.com
Nightfoam
nightfoam.co
Offshore Exchange
offshoreexchange.co
Phoenix
phoenix-card.com
Success Network
successnetwork.us
Sun Center Studios
suncenterstudios.com
Swiss Financiers
swissfinanciers.com
Swiss Investment House
swissinvestmenthouse.com
Wooel
wooel.com
corp.wooel.com
História
História da DESCHENAUX, HORNBLOWER & ASSOCIADOS
início da páginaO nosso fundador, Marc René François Deschenaux, iniciou o seu percurso profissional como programador de software desenvolvendo aplicações de trading de commodities e de ações. Marc desenvolveu um pequeno software para um computador Commodore PET associado a um aparelho da Reuters, entitulado “Autoarbitrage”. Este software varria continuamente o preço de várias ações e commodities de forma a identificar oportunidades de arbitragem rentáveis. Numa altura em que pouco se ouvia falar de trading, este programa oferecia uma grande vantagem em termos de identificação de negócios, através do qual o seu utilizador era capaz de identificar um negócio rentável em até 105 minutos antes dos traders convencionais.
Depois de ser promovido de programador de software a trader iniciante, Marc ascendeu nos escalões do trading a uma velocidade relâmpago. Na década de oitenta, a promoção de traders era baseada inteiramente no mérito. Os traders com o maior lucro tornaram-se automaticamente líderes de equipa. Por causa do programa que concebeu, Marc tornou-se num broker bem-sucedido aos 19 anos, um trader bem-sucedido aos 20, e líder no trading aos 22. A sua ascensão meteórica era difícil de aceitar entre os senior traders da velha guarda, que olhavam Marc como o rapaz dos computadores.
Como resultado desta dissensão nos escalões, Marc foi transferido para o "Departamento de Operações Especiais" em que todo o tipo de transações complexas aconteciam, desde a correção de um negócio extraviado até ao tratamento de operações compensatórias.
Marc começou a estudar Direito em 1987 na Universidade de Genebra. Depressa percebeu que a Universidade não oferecia a formação que o mesmo procurava para se tornar num advogado comercial. O programa incidia sobre o Direito Público e Constitucional e atendia às necessidades de aspirantes a advogados. Em vez de continuar na Universidade de Genebra, iniciou os seus estudos na Inglaterra, tirando proveito das várias oportunidades de ensino à distância de universidades dos Estados Unidos e do Reino Unido.
Quando fundou CD World em 1995, Marc percebeu que o seu grupo necessitava de um departamento jurídico. Embora naquela altura não se denominasse “Deschenaux & Associados”, Philippe Gobet, esquire, e atualmente advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Genebra, Guzman Fernandez, esquire, e outrora também ele inscrito na Ordem dos Advogados de Genebra, Thierry Luc, no passado advogado na Bélgica, e Alexandre Gnatowski-Swirski, consultor jurídico, constituíram a primeira equipa jurídica no grupo de empresas de Deschenaux, que incluía CD World, Radio World, Publishing World, Finexco – Financial Expertise Corporation e WIPSEC - World Intellectual Property Securities Exchange Corporation. Esta equipa existiu entre 1995 e 2000.
Em Fevereiro de 2000, depois de ter deixado CD World para criar Investraders, Marc Deschenaux recriou uma equipa jurídica, trazendo de volta Thierry Luc e acrescentando Robert Wexler, um advogado dos Estados Unidos. Enquanto equipa externa, Marc contratou Schwab, Flaherty & Associados, uma Sociedade de Advogados de Genebra que prestou assessoria ao OAR-G, uma organização auto-regulamentada na indústria financeira, que era na altura controlada pela Comissão Federal dos Bancos, e atualmente pela FINMA.
Em 2005, Marc Deschenaux abriu uma Sociedade de Juristas, inicialmente entitulada “Marc Deschenaux – Sociedade de Juristas” e, mais tarde, “Marc Deschenaux & Associados – Sociedade de Juristas”, que foi a predecessora em direito de Deschenaux & Associados. Tinha escritórios na Rue Sigismond Thalberg, 2, um andar acima da antiga Investraders. Prestava assessoria jurídica a vários clientes, incluindo Biomind, Air Industries, Rosetel, entre outros.
Durante o mesmo período, Marc Deschenaux procurou associar-se a Schwab, Flaherty & Associados. Foi decidido com o respetivo sócio fundador, Alexandre Schwab, esquire, que as qualificações estrangeiras de Marc Deschenaux não era suficientes para integrar aquela sociedade apesar dos mais de 20 anos de experiência em contratos e direito comercial. Precisava ainda de obter o diploma de Direito Suíço para integrar a Sociedade de Advogados Schwab, Flaherty & Associados.
Assim, Marc Deschenaux concluiu a Licenciatura em Direito na Universidade de Genebra em 2008. Aquando da sua graduação, Marc Deschenaux integrou Schwab, Flaherty & Associados diretamente com um estatuto “of counsel” devido à sua vasta experiência em Direito Comercial e Financeiro. Apesar da sua nova posição, Marc Deschenaux continuou os seus estudos em Direito, tendo obtido o Certificado de Direito Transnacional em 2009 e o Mestrado em Direito e Economia em 2010, enquanto mantinha a sua atividade como assessor jurídico na Schwab, Flaherty & Associados. Em Maio de 2010, Marc Deschenaux deixou Schwab, Flaherty & Associados para dissociar a sua crescente atividade financeira desta Sociedade de Advogados.
Marc Deschenaux estabeleceu-se, partilhou escritórios e colaborou com Claude Haegi, que foi Presidente da Câmara de Genebra e Presidente do Conselho de Estado de Genebra na Rue de l’Arquebuse, 12. No Verão de 2009, contratou Danusha Harshanee Silva, Sarah Asper e outros colegas da Faculdade de Direito e construiu as fundações da sociedade atual.
Olga Bozek integrou a sociedade no início de 2011 como estagiária e depressa se tornou sócia. Em Agosto de 2012, pouco depois de casar, saiu.
Em Janeiro de 2012, Marc Deschenaux uniu-se com Zeina Wakim, esquire, uma advogada em Genebra e solicitadora no Reino Unido e mudou a sociedade para a Rue du Rhône 86, na MIF escritórios multifamiliares gerido pela família Wakim. Contratou Inna Kempf, Nadia Pascal e, mais tarde, Gael Collin.
Em Janeiro de 2013, Deschenaux & Associados cresceu demasiado e mudou-se para a Rue de Lausanne, 42.
Em 2013, Michael Horner, engenheiro e analista integrou a sociedade como sócio. Encontra-se, de momento, a cargo da estratégia da sociedade.
Em Setembro de 2014, agora estabelecido em novos escritórios em Genebra, na Rue Rothschild 50, Marc Deschenaux uniu-se a dois jovens sócios, Luke Hornblower e Julien Machuca.
Luke Hornblower, advogado nos Estados Unidos, é um membro inscrito na Ordem dos Advogados de Nova Iorque e Nova Jersey. Fez os seus estudos em Direito nos Estados Unidos, tendo obtido um diploma de Juris Doctor, seguido de um Mestrado em Direito dos Valores Mobiliários e Regulação Financeira. É fluente em Francês e Russo.
Enquanto cidadão francês, Julien Machuca beneficiou de formação em Direito e Economia em França. Começou com uma Licenciatura em Direito, seguido de um Mestrado em Direito em Direito Privado e um Mestrado em Direito Notarial. É fluente em Inglês e Espanhol.
Em Janeiro de 2015, Frédéric Gross integrou a equipa que é agora composta por cinco sócios. DH&P recrutou Frédéric da Swiss Investment House, Inc. (SIH) para acrescentar competências financeiras e analíticas à equipa e para aconselhar os clientes na fase anterior e na fase do IPO.
Paralelamente, SIH permanece ativa na distribuição de ofertas privadas.
Condições Gerais de Prestação de Serviços
Article 1 - Generalidades
início da páginaSomos juristas em Direito Financeiro Internacional e NÃO advogados. Não lidamos com contencioso. Lidamos exclusivamente com casos fora do contencioso, que lhe permitem realizar os seus projetos e atingir os seus objetivos. Isto significa também que lidamos com casos que não implicam representação jurídica perante os tribunais de direito.
NÃO somos advogados, mas exercemos a nossa atividade com dignidade, consciência, independência, integridade e humanidade, bem como todas as exigências de diligência.
As Condições Gerais de Prestação de Serviços são também aplicáveis quando prestamos os nossos serviços a título gratuito.
Article 2 – Riscos
NÃO somos advogados, pelo que não podemos representá-lo em tribunal. Além disso, alguns atos podem exigir a intervenção de um advogado, pelo que isto implicará para si despesas adicionais.
NÃO somos advogados e, como tal, não somos especialistas em contencioso. Não estamos familiarizados nos costumes e práticas dos tribunais de direito. Isto significa que a nossa compreensão nesta matéria não será a de um advogado.
NÃO somos advogados e, como tal, não estamos vinculados às regras relativas ao sigilo profissional. Ainda assim, isto não significa que o sigilo não faça parte das nossas relações, antes pelo contrário. As nossas relações são baseadas na confiança mútua e na confidencialidade da informação que nos é confiada. Estamos dispostos a traduzir os nossos compromissos num contrato específico, se assim o desejar.
NÃO somos advogados, pelo que não estamos sujeitos ao Código Deontológico da Ordem dos Advogados. Conduzimos a nossa atividade com profissionalismo, seriedade e total discrição. O nosso sucesso passa por ajuda-lo a realizar os seus projetos. Honra, lealdade, altruísmo, delicadeza, moderação e cortesia são alguns dos nossos valores.
NÃO somos advogados e, como tal, as restrições desta atividade não nos são aplicáveis. Podemos assim levar a cabo todas as operações de corretagem.
NÃO somos advogados e, como tal, não estamos sujeitos às tabelas de honorários da Ordem dos Advogados. Esta liberdade permite-nos ter em consideração o serviço solicitado e a sua situação pessoal. O nosso objetivo é o de atingir um resultado e não o de acumular honorários.
Article 3 - Benefícios
Não ser advogado tem várias implicações.
Não existimos para curar mas para prevenir: acompanhamo-lo ao longo do seu projeto. Terminar em litígio constitui desde logo um fracasso para nós.
Não desperdiçar energia em conflitos permite-nos focar na nossa função e mobilizar todos os nossos recursos com vista ao seu projeto..
A nossa especialização não se limita ao domínio jurídico. Porque o direito não é suficiente para um projeto bem-sucedido, desenvolvemos várias áreas de excelência, tendo sempre em mente ajuda-lo na realização dos seus projetos.
Somos defensores da conciliação e da mediação, isto é, acreditamos no poder do diálogo para encontrar uma solução em situação de crise sem ter de passar pela experiência desagradável e onerosa dos tribunais.Somos, portanto, a favor de formas alternativas de resolução de conflitos- sem, ainda assim, exluir por completo o risco da existência de litígios.
Article 4 - Especialização
Prestamos os nossos serviços ao longo da vida da sua empresa.
Redigimos os nossos contratos dentro de um espírito universal de forma a que estes sejam relevantes tanto num plano nacional como internacional.
Ajudamo-lo na obtenção de capital para a sua empresa, preparando para tal memoranda para ofertas públicas ou particulares dentro das regras normalmente aceites. Ajudamo-lo a preservar o seu capital e aconselhamo-lo também no investimento que nos parece mais adequado tendo em conta a sua situação.
Gerimos todo o procedimento administrativo relacionado com o seu projeto.
Somos especialistas em fusões e aquisições de empresas.
Podemos gerir a sua empresa por sua conta.
Preservamos o seu património imaterial e ajudamo-lo a protegê-lo. Gerimos, portanto, os seus direitos de propriedade intelectual, sendo que tratamos do registo de patentes, marcas, direitos de autor e direitos conexos.
Article 5 - Honorários
Geralmente, calculamos os nossos honorários de acordo com os honorários aplicáveis a advogados e juristas que executam o trabalho. Em determinadas circunstâncias, poderá ser adequado ter em consideração fatores externos, tais como a complexidade do trabalho, a intensidade do nosso envolvimento, a renúncia a outras oportunidades de forma a corresponder ao seu pedido e a natureza dos resultados obtidos. A nossa tabela baseia-se também na experiência, formação e nível de profissionalismo do nosso pessoal. Atualmente, os nossos honorários para os juristas variam entre os CHF 250 -. e os CHF 400 -. Relativamente a outros assistentes, será entre os CHF 120.-. e os CHF 180.-. Procedemos à atualização dos nossos honorários anualmente, sendo que os novos honorários serão apenas aplicáveis a partir de 1 de Janeiro do ano subsequente.
Article 6 - Pacote de Acordo
Pacotes de acordo são possíveis mediante pedido. Qualquer ato não incluído no pacote acordado fica sujeito à tabela de honorários aplicável.
Article 7 - Reserva de Direitos de Propriedade Intelectual
À exceção de contratos-modelo, a propriedade dos documentos preparados e submetidos pela nossa Sociedade continua a propriedade da nossa Sociedade.
Foro
Será competente o tribunal do foro de Genebra, na Suíça.
Lei Aplicável
Será aplicável o Direito Suíço.